segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

DPVAT foi extinto: MP dispensa cobrança a partir de 2020

DPVAT foi extinto: MP dispensa cobrança a partir de 2020

Depois de bilhões de reais roubados do Seguro DPVAT em governos anteriores, o Presidente Bolsonaro decide acabar com o seguro obrigatório por Medida Provisória - 12/11/2019

 

O seguro de trânsito adotado em várias nações do mundo é o SOAT – SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO  

 

O DPVAT foi extinto. O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira (11), uma Medida Provisória (MP) eliminando o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou DPVAT. A decisão começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.

Há anos, o AutoPapo vem mostrando, em primeira mão e com exclusividade, as graves fraudes cometidas dentro do DPVAT. Nas mãos do consórcio da Seguradora Líder, o seguro não apenas foi foco de uma investigação da Polícia Federal em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais, como, também, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI do DPVAT.

  • Assista ao vídeo: Boris Feldman relembra os esquemas de corrupção que resultaram no fim da cobrança do DPVAT!

Enquanto a CPI sofreu um esvaziamento misterioso, as investigações levaram a reduções em série no valor pago anualmente por condutores de todo o país. Foi descoberto que o consórcio da Líder desviou bilhões do povo brasileiro. O sistema do seguro DPVAT determinava que o Estado recolhesse, dos cidadãos condutores, a taxa da cobertura. Contudo, esses fundos eram administrados por um um consórcio de cerca de 80 companhias de seguro, chamado Seguradora Líder.

Por trás da Seguradora Líder, estão os maiores bancos e seguradoras, como Bradesco, Caixa e Bando do Brasil, entre outros. As fraudes do DPVAT também envolveram “peixes pequenos”. Eram quadrilhas espalhadas pelo país inteiros, com muitos intimados judicialmente, que inventavam acidentes para recolher o pagamento, em um esquema que incluía médicos, advogados e policiais.

O segundo grande esquema para desviar fundos do DPVAT foi tramado pelos próprios diretos da Seguradora Líder. Eles forjavam contratos, indenizações e outras maracutaias para desviar dos caixas da Líder. A Operação Tempo de Despertar já denunciou os principais criminosos, mas nenhum deles foi preso até hoje.

Além disso, a Líder também estava deixando de pagar o DPVAT a vítimas de trânsito legítimas, como o AutoPapo mostrou com exclusividade.

DPVAT foi extinto por Medida Provisória

De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo seguro obrigatório. A atual gestora do DPVAT, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

“O valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do DPVAT até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo com a pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.

A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

Criminosos do DPVAT estão soltos

Além disso, também aguardamos uma efetivação da justiça para prender os criminosos responsáveis pela fraude do DPVAT, já denunciados pela Operação Tempo de Despertar, coordenada pelo então delegado, e hoje deputado, Marcelo Freitas, e pelo promotor Paulo Márcio, do Ministério Público de Minas Gerais.

Ainda espera-se, também, a devolução dos bilhões de reais roubados do DPVAT por esses criminosos.

Como fica o seguro DPVAT a partir de 2020?

Os donos de veículos não serão mais obrigados a pagar o seguro junto com o IPVA de 2020, pois o DPVAT foi extinto. A partir de agora, assim como em outros países, o proprietário do veículo contrata a seguradora que desejar, pois o sistema funcionará na base do mercado, permitindo a livre escolhe e a livre concorrência.

 

Fim do DPVAT estimula a livre concorrência

Fim do DPVAT estimula a livre concorrência

O modelo atual do Seguro DPVAT é ineficiente e permanentemente vulnerável a fraudes- 22/11/2019

 

O FIM DO DPVAT – abre espaço para a criação do SOAT – SEGURO OBRIGATORIO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO

A extinção do monopólio no Seguro DPVAT abre espaço para a evolução de novos produtos pelas seguradoras com o objetivo de atender as vítimas de acidentes de trânsito com um preço menor. Essa é a opinião de Solange Vieira, presidente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que objetiva diminuir as resistências políticas ao tema.

“Não acho que o mercado ficará desassistido de proteção de danos contra terceiros. Hoje não existe um mercado privado porque o DPVAT é obrigatório e público. Então, à medida que o DPVAT sai de cena, a gente espera que um produto estruturado pelas seguradoras poderá ser comercializado e vendido a preços menores que o DPVAT. Uma seguradora já lançou um produto para substituir o DPVAT”, diz.

Solange conta que o assunto DPVAT é estudado desde que assumiu a Susep. Segundo ela, ainda que se discuta formas de proteção, o foco ao pedestre é o ideal.

A superintendente ressalta ainda que um seguro obrigatório com características de tributação regressiva que devolve para a sociedade apenas 15 a 30 centavos de cada R$ 1 pago pelos cidadãos, sem diferenciar a renda de cada um, é uma forma ineficiente e permanentemente vulnerável a fraudes.

O modelo do Seguro DPVAT, segundo a Susep, que entrou em operação em 2008, vem sendo objetivo de sistemáticas fraudes, resultando em arrecadação indevida de recursos públicos da ordem de R$ 5 bilhões. Com o fim do DPVAT, esses valores cobrados a maior poderão ser devolvidos à sociedade ao longo dos próximos anos.

O Seguro DPVAT, operado em regime de monopólio, além de exigir enorme gasto de recursos públicos para seu controle, não encontra paralelo no mundo.

Espera-se que, com a extinção do monopólio no Seguro DPVAT, os criminosos sejam responsabilizados e presos, devolvendo todos os recursos desviados aos cofres públicos e à sociedade.

 

SOAT - SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO

DPVAT: políticos se movimentam para ressuscitar o seguro obrigatório

Uma Medida Provisória decretou o fim do DPVAT, o seguro obrigatório… Mas o Congresso pode ressuscitá-lo e devolvê-lo para a Seguradora Líder - 25/11/2019

 

Na semana passada, o presidente Bolsonaro assinou uma Medida Provisória (MP) para extinguir o seguro obrigatório, o DPVAT. A ideia, primeira, dessa medida provisória é colocar um fim à Seguradora Líder, porque ela detém o monopólio de tudo que nós, motoristas, pagamos a título de seguro obrigatório.

Porém, muitos questionaram: “e as vítimas do trânsito? E os acidentados? Quem vai tomar conta disso?”. Pois eu conversei com exclusividade com a senhora Solange Vieira, que é superintendente da Susep. E ela me disse que a Susep já está estudando o segundo passo, de como continuar protegendo os acidentados do trânsito.

Ou seja, todos sabemos que a Medida Provisória não foi completa. Agora, vai se resolver como continuar a proteção ao cidadão brasileiro.

E nem precisa repetir aqui: a Seguradora Líder já sofreu vários processos do Ministério Público; a Susep já comunicou à Polícia Federal todas as maracutaias, as fraudes, que desviaram bilhões de reais dos seus cofres.

Entretanto, para que essa MP seja efetivada, o Congresso tem que aprová-la em até 120 dias. Já está sendo constituída uma comissão mista, Câmara e Senado, para estudar essa medida.

Mas já estão chegando os primeiros sinais de que, como sempre, a classe política vai agir para os interesses dela e não do público. Tanto que a comissão constituída para examinar essa medida provisória já teve seu presidente nomeado.

Quem? O “seu” Lucas Vergílio. Quem? Ele é da área de seguros, então é como pedir a raposa para tomar conta do galinheiro, porque eles, obviamente, vão agir no próprio interesse e não da população.

Vamos ficar de olho atento nessa comissão mista que vai examinar a “Medida Provisória do DPVAT”.

 

DPVAT: fim do cartório - SOAT pode ser a solução

Foto: Divulgação/Agência Senado Fonte: Agência Senado (adaptado)

DPVAT: fim do cartório

Monopólio da Seguradora Líder, que administra o DPVAT, está com os dias contados 10/12/2019

 

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 904/2019 traça seu plano de trabalho hoje, 10 de dezembro, às 14h30. Será a primeira reunião de trabalho da comissão, depois que o deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO) e o senador Marcos Rogério (DEM-RO) foram eleitos para presidente e para relator, respectivamente. Além da definição do plano de trabalho, a comissão mista também votará requerimentos.

A MP 904/2019 extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT. Segundo o governo, a medida foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em consequência das fraudes. Em 2018, a arrecadação bruta com o Seguro DPVAT alcançou R$ 4,7 bilhões.

Espera-se que, com a extinção do monopólio no Seguro DPVAT, os criminosos sejam responsabilizados e presos, devolvendo todos os recursos desviados aos cofres públicos e à sociedade.

 

A extinção do Seguro DPVAT

Fonte: Cassio Mussawer Montenegro/JUS (adaptado)

A extinção do Seguro DPVAT

O DPVAT funciona como um peixe palhaço em seu mutualismo simbiótico: um contrato privado com pagamento obrigatório pelo poder público

04/12/2019

 

SOAT – SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO

 

O Governo editou a MP 904/19 extinguindo o DPVAT, que já era considerado uma aberração jurídica, não se sabendo ao certo se tratava-se de um tributo ou contrato privado ou oquê, mas o certo é que quando este direcionava automaticamente seu premio total arrecadado ao SUS (45%) e DENATRAN (5%), se afastava em muito de um seguro privado, como previsto no Decreto-Lei 73/66 art 1º;

Este funcionava como um peixe palhaço em seu mutualismo simbiótico: Ao mesmo tempo em que o cidadão não se defendia da exação porque não se tratava de um tributo, se desinteressava de atacá-lo por ser um contrato privado com pagamento obrigado pelo poder público de valor individualmente baixo, sob pena de não licenciar o veículo e portanto ser constrangido a não se locomover.

Bem que se lembre que o ato anual de licenciamento já tem seu fato gerador: O IPVA, de clara exação ilegal uma vez que se o contribuinte não recolhe este imposto não se licencia o carro, devendo-se pagar também esta taxa pelo exercício de poder de polícia e serviço público direcionado, o que atinge diretamente o principio da liberdade de tráfego contido na CF/88 art 150, V e o de locomoção no artigo 5º, XV além do próprio CTN art 3º em que tributo deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada;

Para que o DPVAT se afaste definitivamente da condição de tributo, além da própria incompatibilidade com o CTN art 3º, vemos que ofende a característica da indelegabilidade (art 7º) bem como a inexistência de um fato gerador (art 4º) muito embora fosse o DPVAT obrigatório e fiscalizatório, e até aqui o contribuinte que comumente entende de seguros privados observa o engodo a que estávamos envolvidos;

Na verdade para destinar o valor ao SUS e DENATRAM a seguradora considerava como se o sinistro tivesse ocorrido, pois sem o qual não seria possível liberar o valor destinado aos pacientes vitimas de acidentes de transito, considerado este como já ocorrido e já destinado ao SUS na quota de 45% do premio total arrecadado, como se fosse um imposto disfarçado “tapa buraco”, principalmente porque é impossível o is bis idem ou a bitributação no direito brasileiro.

Mas o fato é que por força Constitucional (CF/88 art 196) o Governo é obrigado a tratar da saúde de qualquer paciente, seja ele por ser vítima de automóvel ou não, indistintamente, daí porque esta pratica pareceu ser mesmo uma indústria de injustiça com ampla possibilidade de fraudes e que de fato ocorreram durante o período de sua vigência.

Entretanto na sua criação não estávamos sob o estado de direito, mas hoje os advogados, indispensáveis a justiça em plena vigência da carta política, desistiram do interesse de combatê-lo tendo em vista os benefícios defendidos pela classe médica, pelo enfermo que achou ser bem atendido somente por isto e pelo seu valor de bagatela quando visto individualmente apesar dos mais de 200 milhões de contribuintes.

Era claro que um Governo, que pugna pela austeridade e anticorrupção, acabaria mais cedo ou mais tarde com esta festança, pena que muitas pessoas confundem bons atos administrativos com a pessoa do Presidente que infla a oposição morta a rodo pelo ataque ao sistema constitucional e defesa dos AIs.

 

Medida favorece consumidores que pagarão menos sem perda de benefícios

CNSP aprova redução do prêmio do Seguro DPVAT

Medida favorece consumidores que pagarão menos sem perda de benefícios

 

SOAT – SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO – Solução para quebra do monopólio da Líder Seguradora

 

Gente Seguradora  30/12/2019

 

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, nesta sexta-feira, 27 de dezembro, proposta da diretoria da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que determina a redução do prêmio do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) a partir de 1º de janeiro de 2020. Com a decisão, o preço do seguro será de R$5,21 para carros de passeio e taxis, e R$12,25 para motos, uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.

A superintendente da autarquia, Solange Vieira, explica que problemas de corrupção nos últimos anos levaram a uma precificação errada no valor do seguro fazendo com que os consumidores pagassem prêmios bem acima do valor adequado. “Os cálculos atuariais ficaram distorcidos levando a uma arrecadação em prêmios acima da necessária para o pagamento das indenizações, prova disso é o excedente de R$ 5,8 bilhões acumulado em um fundo administrado pela seguradora gestora do monopólio. Queremos consumir este excedente no menor tempo possível e a melhor forma que encontramos foi a redução do preço do seguro”.

A deliberação do CNSP objetiva consumir os recursos excedentes que foram acumulados nos últimos anos em um fundo administrado pelo consórcio que operacionaliza o seguro. Tais excedentes são provenientes, entre outras coisas, de fraudes sistemáticas descobertas pela Operação Tempo de Despertar da Polícia Federal em 2015, que resultou em mandados de prisão temporária, conduções coercitivas, busca, apreensão, além de 120 ações penais e civis públicas envolvendo diversos agentes participantes do sistema.

O excedente de cerca de R$ 5,8 bilhões existente será utilizado com o fim de reduzir o preço do seguro para os proprietários de veículos automotores ao longo dos próximos quatro anos. Os novos valores destes prêmios para 2020 constam da Tabela 1 abaixo.

O gráfico 1 a seguir exemplifica a formação do excedente ocorrido nos últimos anos. Supondo que o prêmio total calculado atuarialmente para 2020 de R$ 3,43 bilhões fosse usado como uma referência para os anos anteriores, a linha pontilhada no gráfico mostra claramente que a área acima da linha representa o excedente pago pelo consumidor, enquanto a área abaixo representa o consumo deste excedente. Analisando o gráfico 1, fica claro que o saldo a ser consumido ainda é significativo.

Com os cálculos atuariais superestimados o prêmio de seguro esteve por muitos anos acima do valor necessário para o pagamento dos sinistros e isto acabou gerando uma Margem de Resultado (MR) entre 2008 e 2018 de R$ 1,48 bilhão para o monopólio operador do Dpvat.

Com a redução de preços proposta procura-se corrigir a distorção, tanto no preço a maior pago pelos segurados como nos valores recebidos a maior pelo consórcio monopolista da operação.

No gráfico 2, supondo R$ 68 milhões como sendo a margem de resultado de equilíbrio. A área acima da linha pontilhada no gráfico 2 corresponde a um valor total nominal, acumulado de 2008 a 2018, de R$ 728,3 milhões de reais. A área abaixo corresponderia a um valor total nominal, acumulado em 2019 e 2020, de R$ 93,1 milhões de reais, perfazendo uma diferença de R$ 635,2 milhões. Caso fosse considera a inflação do período, a diferença seria ainda maior.

A entrada em vigor a partir de 2021 permite um período de adaptação ao mercado e confere tempo para que o CNSP e a Susep implementem às regulamentações necessárias ao novo modelo.

Com a nova determinação, a parte do seguro operada em consórcio ficará limitada ao exigido pelo art. 7º da Lei nº 6.194/74 (veículos não identificados e inadimplentes).
Cabe ressaltar que, em ofício encaminhado à Susep, a Polícia Federal argumentou não haver respaldo legal para o atual modelo de monopólio. A medida atende, ainda, recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para revisão do modelo atual (recomendação 9.1.11 do Acórdão nº 2609/2019, reiterada pela determinação 9.3.4 do Acórdão nº 1801/2019) e parecer da Procuradoria Federal junto à Susep – Parecer n. 00020/2019/PF/GABIN/PFE-SUSEP-SEDE/PGF/AGU, que estabelece entre outras coisas o que segue:

“Portanto, parece óbvio que o modelo que foi, ao longo do tempo, se materializando através do monopólio do consórcio de seguradoras, antes previstos apenas para os casos excepcionais, para toda operação do seguro DPVAT, apresenta-se juridicamente inadequado na medida em que retira o caráter concorrencial previsto pela própria lei.
Além da previsão contida na Lei n° 6.194, de 1974, a meu ver, cristalina no sentido de exigir a abertura da operação para livre mercado entre as sociedades seguradoras interessadas, o modelo monopolista atualmente existente parece colidir frontalmente com os ditames contidos na legislação pátria, desde a edição da Medida Provisória n° 881, de 30 de abril de 2019, convertida na Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, a qual contem como premissa máxima a proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.
(…)
Portanto, as resoluções emanadas pelo CNSP que resultaram no modelo não concorrencial previsto pela Lei n° 6.194, de 1974, se dispunham de legalidade controversa no momento de suas edições, eivam-se, nesta quadra, de grave vício, justamente por impedir a livre oferta do seguro obrigatório DPVAT pelas empresas e criar um nicho de mercado que impede o desenvolvimento econômico invocado pela novel legislação. Assim, o modelo de abertura da operação para livre mercado, limitando a responsabilidade do consórcio de seguradoras aos casos previstos no art. 7° da Lei n° 6.194, de 1974, é que, em meu sentir, melhor se coaduna ao ordenamento jurídico pátrio, seja pela previsão contida na Lei n° 6.194, de 1974, seja pela obediência às premissas e ditames estabelecidos pela Lei n° 13.874, de 2019.”

Outras medidas:

Novo normativo contábil – em linha com recomendação do TCU foi editado normativo que adequa o registro do Dpvat aos padrões internacionais de contabilidade. A norma determina a criação de quatro provisões de forma a adaptar as regras do seguro Dpvat às regras aplicáveis aos demais ramos de seguro.

Regras de investimentos das supervisionadas – Promove aprimoramentos nos critérios para a realização de investimentos pelas entidades supervisionadas pela Susep buscando alinhamento com regulamentação do CMN. A proposta estabelece obrigatoriedade de definição de política de investimento por parte das supervisionadas, aprimora o tratamento das operações realizadas no mercado de derivativos, alinhando a normativos do CMN (Res. CMN 4.444/2015 e Res. CMN 4.661/2018), promove ajustes nas vedações a operações com partes relacionadas de forma a alinhar ao disposto na Res. CMN 4.444/2015 e veda a possibilidade de avaliação pelo valor da curva aos ativos integrantes de carteiras de fundos de investimentos especialmente constituídos (FIE), evitando vantagens indevidas em momentos de resgate de cotas, portabilidade ou até mesmo de concessão de renda