sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Seguro Dpvat: Próximas Semanas São de Vencimento Para Proprietários de 18 Estados

Seguro Dpvat: Próximas Semanas São de Vencimento Para Proprietários de 18 Estados

·         Quinta, 30 Janeiro 2020 18:01 - Escrito ou enviado por  Seguradora Líder - SEGS.com.b

Os proprietários de veículos automotores de todo o país já podem realizar o pagamento do Seguro DPVAT 2020. Os valores variam de R$ 5,23, para automóveis, e R$ 12,30, para motocicletas. A última semana de janeiro tem vencimentos para estados como Acre, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina. Já em fevereiro, proprietários de diversas categorias e finais de placa em Acre, Alagoas, Distrito Federal, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo devem efetuar os seus pagamentos.

O Seguro DPVAT deve ser pago, uma única vez ao ano, junto ao vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários estaduais definidos pelas secretarias de Fazenda de cada estado. As datas podem ser conferidas clicando aqui. As informações completas de como pagar estão disponíveis no site www.seguradoralider.com.br. É importante lembrar que o pagamento do Seguro DPVAT é condição obrigatória para obtenção do CRV e CRLV, documentos que comprovam o licenciamento anual do veículo. Além disso, o proprietário garante a sua indenização em caso de acidente de trânsito.

 

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

DPVAT pago entre 2014 e 2019 dá direito a R$ 550 de volta? Essa informação é falsa!

DPVAT pago entre 2014 e 2019 dá direito a R$ 550 de volta?

Informação está circulando no WhatsApp em mensagem com autoria desconhecida, mas é falsa e pode causar prejuízo ao usuário  27/01/2020

Fonte: AutoPapo

 

Está circulando no WhatsApp uma mensagem que garante que o proprietário de veículo que pagou o seguro DPVAT entre os anos de 2014 a 2019 têm direito a R$ 500 de restituição.

“Atenção: Quem pagou DPVAT no período de 2014 a 2019 tem direito de receber até R$ 550 de restituição do valor pago a mais. Confira se você tem direito a ser restituído acessado: [site]”

Essa informação é falsa e o site indicado no texto (omitido propositalmente) é usado para roubar informações do usuário.

Devolução do DPVAT 2020

A única devolução do DPVAT é a diferença de quem pagou mais caro após imbróglio sobre o valor do seguro obrigatório.

No dia 9 de janeiro, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, revogou a própria liminar concedida a Seguradora Líder no último dia de 2019 e o seguro obrigatório para automóveis é de R$ 5,23. O DPVAT 2020 para motos é de R$ 12,30.

Neste caso, a diferença pode ser pedida por meio do site restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br e a devolução será feita diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.

Veja a mensagem original do AUTOPAPO

 

https://genteseguradora.com.br/dpvat-pago-entre-2014-e-2019-da-direito-a-r-550-de-volta/  

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

O Seguro DPVAT deve ser pago nas próximas semanas

Seguro DPVAT: próximas semanas são de vencimento para proprietários de 18 estados

·         Segunda, 27 Janeiro 2020 18:01 - Escrito ou enviado por  CDN Comunicação - SEGS.com.br -

Os proprietários de veículos automotores de todo o país já podem realizar o pagamento do Seguro DPVAT 2020. Os valores variam de R$ 5,23, para automóveis, e R$ 12,30, para motocicletas. A última semana de janeiro tem vencimentos para estados como Acre, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina. Já em fevereiro, proprietários de diversas categorias e finais de placa em Acre, Alagoas, Distrito Federal, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo devem efetuar os seus pagamentos.

O Seguro DPVAT deve ser pago, uma única vez ao ano, junto ao vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários estaduais definidos pelas secretarias de Fazenda de cada estado. As datas podem ser conferidas clicando aqui. As informações completas de como pagar estão disponíveis no site www.seguradoralider.com.br. É importante lembrar que o pagamento do Seguro DPVAT é condição obrigatória para obtenção do CRV e CRLV, documentos que comprovam o licenciamento anual do veículo. Além disso, o proprietário garante a sua indenização em caso de acidente de trânsito.

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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

O jornalista Boris Feldman tinha razão

O jornalista Boris Feldman tinha razão

 

Uma opção segura e democrática seria a o proprietário do veículo escolher onde quer contratar o seu seguro. SOAT – SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO já está tramitando no Congresso Nacional e pode ser a solução para o mercado segurador.

 

E continuam as maracutaias do Seguro Obrigatório, que nós, motoristas, pagamos todo início de ano junto com o IPVA. E essa grana toda, bilhões de reais, vai para a Seguradora Líder, que é um consórcio de 73 seguradoras do Brasil.

As maracutaias começaram já há muitos anos: em 2015, a Polícia Federal e o Ministério Público de Minas Gerais montaram a operação Tempo de Despertar. Relacionaram todos os criminosos, os diretores da Líder que desviaram esses bilhões. No ano seguinte, em 2016, foi constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os problemas na Seguradora Líder. Essa comissão foi boicotada e não deu em coisa nenhuma.

Agora, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória, nº 904, para extinguir o DPVAT e acabar com a Seguradora Líder. Mas essa Medida Provisória tem que ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso, Câmara e Senado. Foi, então, constituída uma Comissão Mista, do Congresso e Senado, para estudar o assunto do DPVAT. E quem é que é presidente?

O “seu” Lucas Vergílio, deputado federal de Goiás que é corretor de seguros e presidente do Sincor, Sindicato dos Corretores que recebe uma verba, todo ano, da Seguradora Líder. Quer saber como é que esse deputado Lucas Vergílio foi eleito?

Maiores doadores [para sua campanha eleitoral]: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Bradesco Vida e Previdência, Extracare Soluções em Saúde, seguro de saúde, Itaú Unibanco, Bradesco Saúde. Esse pessoal é que fez as doações e ele, então, foi eleito Deputado Federal.

E ele, agora, é o presidente dessa Comissão. O relator é o senador Marcos Rogério, de Rondônia. Essa dupla vai repetir o 2016, quando a CPI não deu em nada. Qual é a solução para isso?

A Susep vai ter que agir de uma maneira mais firme agora. E além de ela estar estudando como continuar prestando assistência às vítimas dos acidentes de trânsito, ela tem que fazer uma intervenção na Seguradora Líder. Porque ela ainda tem mais de 8 bilhões de reais em caixa.

É muito fácil, com toda essa grana, manipular à vontade as coisas, para que o DPVAT não seja extinto e para que o brasileiro não tenha, a partir do ano que vem, condições de decidir qual seguradora vai cobrir os seus eventuais acidentes de trânsito.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

A auditoria indica que existe fortes indícios de irregularidades no DPVAT

Foto: Luis Macedo I Câmara dos Deputados Fonte: Valor Econômico

Senador Randolfe vai acionar MPF para apurar informações de auditoria no DPVAT

A auditoria indica que existe fortes indícios de irregularidades. O conjunto de suspeitas dá conta da existência de um esquema criminoso

14/01/2020

 

O líder da Rede Sustentabilidade no Senado, Randolfe Rodrigues (AP), disse que vai acionar o MPF (Ministério Público Federal) para investigar informações de uma auditoria nas contas da Seguradora Líder, grupo responsável pela gestão do DPVAT.

A auditoria questiona pagamentos por prestação de serviços para pessoas próximas a políticos, a integrantes do governo federal ou a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O jornal “Folha de S. Paulo” mostrou neste domingo (12) que, segundo relatório da consultoria KPMG a pedido da atua gestão da seguradora, a relação da Líder com agentes públicos não atendeu boas práticas corporativas.

A análise dos documentos e processos abarca o período de 2008 a 2017. “As informações reveladas pela reportagem são muito graves”, disse Randolfe.

“A auditoria indica que existe fortes indícios de irregularidades. O conjunto de suspeitas dá conta da existência de um esquema criminoso que tem de ser desbaratado”, afirmou o senador.

A Rede, partido de Randolfe, questionou no STF uma medida provisória de Jair Bolsonaro para extinguir o DPVAT. Em 19 de dezembro, a corte, em sessão virtual do plenário, suspendeu a medida.

A KPMG destacou no relatório ter identificado que a relação da Líder com vários agentes públicos não atendeu boas práticas corporativas e apresentava “risco de sanções por descumprimento à lei anticorrupção”.

A consultoria mostra, por exemplo, que, de 2009 a 2016, a Líder fez ao escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça e Associados 21 pagamentos. O total é de R$ 3,67 milhões. Esse escritório foi constituído em 2013 como sucessor do escritório Luís Roberto Barroso & Associados, do qual o ministro do STF Luís Roberto Barroso era sócio. Barroso se desligou do escritório ao se tornar ministro da corte, em junho de 2013. Rafael Barroso Fontelles, que dá nome à banca sucessora, é sobrinho do ministro.

Ele se desligou ao tornar ministro na corte, em junho de 2013. Rafael Barroso Fontelles, que dá nome à banca, é sobrinho do ministro.

Os sócios atuaram na defesa da Líder no STF em duas ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) que alteravam regras do DPVAT.

Barroso se declarou impedido em julgamentos envolvendo o seguro obrigatório.

Outra relação envolve o advogado Mauro Hauschild, procurador de carreira do INSS que atuou como assessor do ministro Dias Toffoli, hoje presidente do STF.

Segundo a auditoria, a Líder transferiu R$ 3 milhões a Hauschild de 2012 a 2016. No período, ele já não atuava no gabinete do ministro.

O fim do DPVAT tornou-se bandeira do governo Bolsonaro, sob o argumento de que sua operação tem custos elevados quando comparados ao do mercado privado e que há indícios de fraude na gestão.

A MP de Bolsonaro contra o seguro foi editada em 11 de novembro. A medida atingia diretamente os negócios de seu um desafeto seu, o deputado Luciano Bivar, presidente do PSL, pelo qual Bolsonaro foi eleito. Ele deixou a legenda no fim do ano passado, quando resolveu tentar criar sua própria legenda, a Aliança pelo Brasil.

Em 27 de dezembro, em mais um capítulo da ofensiva contra o seguro obrigatório, o Conselho Nacional de Seguros Privados, ligado ao Ministério da Economia, aprovou a redução dos valores do DPVAT a partir de 2020.

A redução foi questionada pela Líder no STF. Em 31 de dezembro, Toffoli concedeu liminar que manteve os valores originais mais elevados.

Na quinta (9), o presidente do Supremo voltou atrás na decisão e restituiu os descontos. Após a decisão do ministro, Bolsonaro criticou Randolfe, autor da ação que questionava a MP, em uma transmissão ao vivo pela internet.

O chefe do Executivo referiu-se ao senador como “aquele senador que fala fino” e defendeu o fim do DPVAT.

“O que nós queríamos, na verdade, era acabar com o DPVAT. Você quer fazer um seguro para o seu veículo, faz no particular. Não quer fazer, não faz”, disse Bolsonaro.

Neste domingo, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), um dos filhos do presidente, também atacou o senador.

“Apesar do senador Randolfe Rodrigues, o Brasil segue adiante no tema DPVAT. Vale lembrar que, pelo presidente Jair Bolsonaro, o DPVAT seria de R$ 0”, escreveu o deputado na legenda de um vídeo em que um homem comenta a redução no valor do seguro sob o governo Bolsonaro.

 

DPVAT teve uma evasão de quase 30% das companhias de seguros

Um terço das seguradoras não querem mais saber de DPVAT

Em dois anos, o Consórcio do Seguro DPVAT teve uma evasão de quase 30% das companhias de seguros

 

Em 2018, a Seguradora Líder contava com 56 seguradoras acionistas e 77 consorciadas do Seguro DPVAT.

Em dois anos, a participação das companhias caiu 21,43% no quadro acionário da Seguradora Líder, de 56 para 44 seguradoras, e 27,28% no Consórcio do Seguro DPVAT, indo de 77 para 56 companhias

Gente Seguradora – 17/01/2020

 

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Querem pular fora de escândalo do DPVAT

Caixa e Banco do Brasil querem pular fora de escândalo do DPVAT

Caixa Econômica Federal solicitou uma avaliação detalhada e Banco do Brasil analisa o caso

Gente Seguradora – 20/01/2020

SOAT – SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRANSITOS PODE SER A SOLUÇÃO PARA POR FIM AOS ESCÂNDALOS DO DPVAT

Seguradoras ligadas a Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil (BB) analisam a possibilidade de deixar o consórcio da Seguradora Líder, administrado do Seguro DPVAT, que está envolvida em esquemas de supostos desvios e corrupção.

O Banco do Brasil ainda analisa o caso, enquanto a Caixa pediu uma avaliação detalhada à sua subsidiária, a Caixa Seguridade. As informações são do Jornal Folha de São Paulo.

No final de 2019, segundo o jornal, 17 seguradoras deixaram o consórcio DPVAT, como foi o caso da Zurich Santander, Swiss RE, BTG Pactual, Mitsui Sumitomo, Sabemi, Icatu, Axa, entre outras.

Assista abaixo um trecho da Assembleia da Seguradora Líder onde foi aprovada o TAC com MPMG com o intuito de sufocar a justiça e livrar os dirigentes da cadeia.

Veja a agressão sofrida pelo presidente da Gente Seguradora, Sergio Suslik Wais, que defende o fim do monopólio e é a favor da Livre Iniciativa e da Livre Concorrência para TODOS:

 

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Atualizações Restituição DPVAT

A Seguradora Lider registrou, até às 15h de hoje (16 de janeiro), mais de 310 mil restituições processadas no site http://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br/. A empresa disponibilizou desde 15 de janeiro, uma solução tecnológica simplificada para facilitar a restituição da diferença dos valores pagos do Seguro DPVAT 2020 pelos proprietários de veículos. O recurso está disponível por meio do site http://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br e a restituição da diferença dos valores pagos é feita diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.

·         Quinta, 16 Janeiro 2020 18:04 - Escrito ou enviado por  Imprensa Seguro DPVAT - SEGS.com.br - Categoria: Seguros

A restituição será feita por meio de depósito, exclusivamente na conta do proprietário.

Ao enviar a solicitação, o proprietário recebe um número para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. Após o cadastro, a restituição será processada pela Seguradora Líder em até dois dias úteis, dependendo, apenas, da compensação bancária para a sua finalização.

É importante destacar que o site http://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br recebe somente os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao Seguro DPVAT 2020.

Para o proprietário que pagou o Seguro DPVAT 2020 duas ou mais vezes, a solicitação da restituição destes valores deve ser feita pelo http://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.

Os proprietários de frotas de veículos devem enviar um e-mail para restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.

 

Pagamento 2020

O Seguro DPVAT deve ser pago, uma única vez ao ano, junto ao vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários estaduais. As informações completas de como pagar o valor de 2020 estão disponíveis no site www.seguradoralider.com.br.

 

Os valores para pagamento do seguro DPVAT em 2020 são:

 

• Automóveis e caminhonetas particulares/oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional -- R$ 5,23;
• Táxis, carros de aluguel e aprendizagem -- R$ 5,23;
• Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) -- R$ 10,57;
• Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) -- R$ 8,11;
• Ciclomotores -- R$ 5,67;
• Motocicletas, motonetas e simulares - R$ 12,30;
• Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos -- R$ 5,78;
• Reboque e semirreboque - Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)

 

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Pedidos de devolução do DPVAT

Pedidos de devolução do DPVAT começam nesta quarta; 2 milhões de veículos têm direito

15/01/2020 / FONTE: Folha de São Paulo

Seguro obrigatório dos carros de passeio ficou em R$ 5,23

Os proprietários de 2 milhões de veículos que pagaram valores maiores de DPVAT podem pedir a devolução da diferença a partir desta quarta-feira (15). Em São Paulo, são 900 mil.

A Seguradora Líder, consórcio de 72 seguradoras que administra o seguro, criou um site para o encaminhamento dos pedidos. O acesso é no restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br.

Será necessário informar CPF, Renavam do veículo, email e telefone de contato, data em que foi pago o valor maior, quanto foi recolhido e também os dados bancários da conta-corrente ou poupança do dono do veículo.

Para carros, a devolução é de R$ 10,91. Os motoristas que fizeram o pagamento até a semana passada recolheram um seguro de R$ 16,21, mesmo valor da tabela de 2019.

Desde 8 de janeiro voltaram a valer os preços aprovados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados —para carros de passeio, caiu a R$ 5,23.

Os proprietários de motos receberão uma diferença de R$ 72,28. Dos R$ 84,58 em vigor até o dia 7, o seguro obrigatório para este ano ficou em R$ 12,30.

Segundo a Líder, a restituição do dinheiro será concluída em até dois dias a partir do pedido. Ao enviar a solicitação, o dono do veículo receberá um número de protocolo para acompanhar o procedimento.

Quem pagou o seguro com valor maior de mais de um veículo terá de fazer o pedido em outro link, no www.seguradoralider.com.br/contato/duvidas-reclamacoes-e-sugestoes.

No caso de proprietários de frotas, a solicitação do estorno deverá ser feita por meio do email restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.

O seguro obrigatório é pago todos os anos junto da primeira parcela do IPVA ou no pagamento da cota única.

Em São Paulo, a quitação integral pode ser feita em janeiro, com desconto de 3%, ou em fevereiro, sem o abatimento.

O pagamento do DPVAT dá o direito à indenização e cobertura de despesas médicas em acidentes de trânsito. Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13,5 mil. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.

A comprovação do pagamento é necessária para o licenciamento do veículo, procedimento que consiste na renovação do documento.

O vai e volta do valor do seguro começou no início de novembro do ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro extinguiu DPVAT por meio de medida provisória.

Em 19 de dezembro, o STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a um pedido da Rede e suspendeu a MP.

Seis ministros concordaram com o argumento de que a extinção do seguro obrigatório não poderia ser feita por medida provisória e que isso só era possível em uma lei complementar.

Ainda em dezembro, no dia 27, o Conselho Nacional de Seguros Privados, que define anualmente o valor do seguro, publicou resolução definindo os valores para 2020. A redução, para carros de passeio, era de 68%, e para motocicletas, de 86%.

Essa resolução também foi derrubada pelo STF em decisão liminar e, portanto, provisória, do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Ao analisar pedido da Seguradora Líder, ele entendeu que a decisão do CNSP tentava esvaziar o seguro, ao reduzir consideravelmente o recolhimento. Na semana passada, ele revogou a própria decisão, liberando a vigência da nova tabela.

O imbróglio do DPVAT acontece ao mesmo tempo em que a Líder tenta se defender de acusações de gastos excessivos. Em 2018, dos R$ 4,7 bilhões processados pelo seguro, R$2,1 bilhões foi destinada ao SUS e R$ 233 milhões ao Denatran.

 

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

DPVAT: 27 mil veículos na Bahia pagaram a mais e serão ressarcidos

DPVAT: 27 mil veículos na Bahia pagaram a mais e serão ressarcidos

 

O ano começa com alívio no bolso dos proprietários de veículos. A partir desta quarta-feira (15), os motoristas baianos que pagaram o seguro DPVAT 2020 poderão pedir restituição da diferença dos valores da tabela praticada em 2019. No estado, são mais de 27 mil veículos habilitados a receber o ressarcimento desde que a reestruturação do seguro foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O DPVAT é o seguro que cobre despesas com acidentes provocados por veículos terrestres e é pago em cota única junto com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nos próximos quatro anos, o valor do seguro que entrará em vigor será de R$ 5,23 para carros, R$ 5,78 para caminhões, R$ 10,57 para ônibus e micro-ônibus com frete e R$ 12,30 para motos. O maior desconto foi mesmo para as motos, que tinham uma taxa de R$ 84,58.

 

14/01/2020 / FONTE: Correio da Bahia

 

Antes da reestruturação, o preço do DPVAT para carros era de R$ 16,21, representando uma queda de 68% no valor com relação a 2019. Para o programador Arthur Hardmann, 24 anos, a redução representa uma suavizada no montante anual pago com o IPVA, mas não chega a ser um grande abatimento por enquanto. “Só vou sentir essa diferença a longo prazo. Como é um valor pago todo ano, se tudo der certo e você nunca precisar usufruir desse seguro, é um bom desconto”, comenta.

 

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é uma autarquia federal, problemas de corrupção nos últimos anos levaram a uma precificação errada no valor do seguro. “Os cálculos atuariais ficaram distorcidos levando a uma arrecadação acima da necessária para o pagamento das indenizações”, disse Solange Vieira, superintendente da Susep.

Ainda conforme Vieira, prova disso é o excedente de R$ 5,8 bilhões acumulado em um fundo administrado pela seguradora gestora do monopólio. Esse excedente deve ser continuamente utilizado nos próximos quatro anos para reduzir o preço do seguro para os donos de veículos.

 

Atualmente, a seguradora Líder é a única do país com autorização para cobrar a taxa do DPVAT, mas isso mudará a partir de 2021, quando o monopólio será quebrado. Em 2015, uma operação da Polícia Federal intitulada “Tempo de Despertar” identificou fraudes sistemáticas que elevaram o fundo do seguro, que agora será usado em benefício do consumidor, que pagará menos pela tarifa.

 

Como resgatar a restituição


O resgate da diferença dos valores pagos poderá ser feito de forma online pelos donos de veículos, através do site da seguradora Líder, e a restituição será feita diretamente na conta corrente ou poupança dos proprietários. Para realizar a solicitação, será necessário informar CPF ou CNPJ, Renavam do veículo, e-mail e telefone para contato, data em que foi realizado o pagamento, o valor pago e os dados bancários para depósito da restituição.

Ao enviar a solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo para acompanhamento. Após o cadastro, a restituição será processada em até dois dias úteis. O site é o www.restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br. Os proprietários de frotas de veículos devem enviar um e-mail para restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.

 

IPVA com desconto


Também é válido lembrar que quem pagar o IPVA até o dia 10 de fevereiro tem direito a 10% de desconto no pagamento em cota única. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Quem precisar tirar dúvidas sobre a situação do veículo pode ligar para o call center da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA): 0800 071 0071.

 

O que é DPVAT?


Criado em 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), mais conhecido como “seguro obrigatório”, é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro, independentemente de quem for culpado.

 

Como funciona o DPVAT?


A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. São considerados os acidentes de trânsito que envolvem carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratos – veículos sujeitos ao licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O que ele cobre?


Mesmo com a redução do valor, o seguro DPVAT continuará oferecendo cobertura abrangente para todas as vítimas de acidentes de trânsito registrados em território nacional. A proteção é assegurada por um período de até 3 anos dentro das três coberturas previstas em lei: morte, com indenização de R$ 13.500; invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela; e reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$ 2.700.

 

As Entranhas do DPVAT

·         Segunda, 13 Janeiro 2020 18:57 - Escrito ou enviado por  Voltaire Marensi, Advogado e Professor. - SEGS.com.br - Categoria: Seguros

Voltaire Marensi, Advogado e Professor.

Desde que começou a “novela atual do DPVAT” já escrevi mais de três artigos pertinentes ao tema em foco. Pensei em parar de escrever frente a mesmice da matéria. No entanto, diante da reportagem estampada no rosto da Folha de São Paulo de hoje, domingo, dia 12/01/20, sob o título “ Auditoria mira elo de DPVAT com pessoas próximas ao STF”, não posso me tornar silente até porque este ano estarei completando 50 anos de formatura, se o destino me permitir. E daí, haverão de perguntar os leitores mais apressados. Daí, que quando comecei a atuar no mercado securitário tinha quase 6 anos de formado. E, talvez, um dos primeiros desafios mais aguerridos que tive em uma seguradora gaúcha foi a de encontrar inúmeras fraudes no seguro DPVAT, quer envolvendo colegas, quer empresas funerárias que lesavam os herdeiros do falecido quando o evento levava a óbito os envolvidos em acidente de trânsito. Pois bem. Parece que este episódio ainda continua em voga, embora com uma outra conotação de invulgar peculiaridade. Na reportagem em pauta encontra-se na berlinda o fato de que um advogado citado no texto da matéria ( Pág. A16) teria recebido, segundo apurou uma empresa de auditoria de nome KPMG, da Líder, empresa do consórcio DPVAT, mais de R$3 milhões. Aí, segundo aduz a reportagem, a Polícia Federal teria atuado por força da suspeita “de envolvimento num esquema de pagamento de propinas para evitar o fechamento de uma seguradora ( rectius, uma empresa de previdência privada) no Rio Grande do Sul”.

Novamente os mais argutos dirão: Vejam, o próprio articulista deste texto já faz um “pequeno reparo” apontando o erro da reportagem, quando ela confunde empresa de seguro com empresa de previdência privada. Novamente afirmo: cuida-se apenas de fazer uma distinção entre duas empresas que têm a mesma finalidade, apenas com natureza jurídica diversa.

Faço estas colocações à guisa do amor ao debate. Aliás, como afirmou um dos ministros que se encontra vinculado à matéria, mas, imperioso se faz o registro - sem estar segundo esclarecimentos da própria reportagem -, enquanto ainda não havia sido nomeado ministro. O outro ministro nominado na reportagem envolve uma relação na qual o advogado acima favorecido teria também, anteriormente, atuado como seu assessor.

Todavia, é necessário que se retorne ao cerne da matéria levada ao conhecimento público pela imprensa no título alhures referenciado. Ali se lê também que o documento de auditoria produziu cerca de mil páginas, ou seja, imagina-se o denso conteúdo de um alentado material para se ter pleno conhecimento dos fatos ali apurados. Talvez, agora, nesta passagem, certamente na pressa do articulista em gizar tema de tamanha magnitude e relevância, não se pode deixar de registrar que o documento produzido pela empresa de auditoria destaca em um trecho a participação de “pessoas politicamente expostas”. O Conselho de Atividades Financeiras, diz a reportagem, os define como “agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes”. Enfim, trata-se de boas práticas corporativas que hoje conhecemos e propagamos “aos quatros ventos” como compliance. Tal prática é gizada como o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir normas, leis e regulamentos ditados pela instituição ou empresa, objetivando evitar, ou detectar desvios ou até malquerenças à instituição.

A sobredita auditoria fala em potenciais riscos associados à Lei 12.846/13, que disciplina tema correlato a anticorrupção, destacando a contratação de pessoas politicamente expostas, tais como juristas, ex-juristas e entidades geridas por políticos com doações realizadas a sindicato por solicitação bem como de pessoas ligadas à cúpula de governo.

Enfim, por questão ligada a mais uma crônica que timbro em dar foros de brevidade, mas, imbuído do espírito de informar sem pejos de ressaltar minha opinião e meu entendimento, penso que nesta altura da vida e dos acontecimentos é preciso e se faz mister uma análise de todos nós, para que, atos e procedimentos deste jaez não se tornem corriqueiros e muito menos frequentes em uma sociedade que procura reconstruir sua posição neste segmento tão importante, que é o mercado segurador.

É hora de punição exemplar a todos, indistintamente que afrontam o tão propalado e olvidado Estado Democrático de Direito.

Aí sim. Teremos democracia, direito e justiça aplicado àqueles que não cumprem com sua missão para qual foram guindados, isto é, fazer sempre o bem dentro dos conhecidos e tão surrados conceitos de Ulpiano: viver honestamente, não prejudicar ninguém e dar a cada um o que é seu.

Porto Alegre, 12 de janeiro de 2020.

A União e a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – apresentaram, no dia 07/01/2020, Pedido de Reconsideração em face da decisão que deferiu o pedido liminar e determinou a suspensão dos efeitos da Resolução CNSP nº378/2019, que reduzia drasticamente o valor do pagamento do prêmio do seguro obrigatório, ou seja, do DPVAT. Segundo a sobredita Resolução da SUSEP os valores fixados, exemplificativamente, para veículos automotores, era de R$5,21. Este pedido de reconsideração foi apreciado hoje, 09/01/20, no qual o ministro Presidente do STF, Dias Toffoli, exercendo juízo de retratação reconsiderou a decisão liminar anteriormente proferida naqueles autos, reestabelecendo a eficácia da sobredita Resolução nº378/2019.

Ocorre que neste ínterim foram expedidas pelos Detrans os IPVAs dos veículos em cada Estado da Federação no qual com a quitação daquele documento restou sobrestado ao “pé do licenciamento”, que o seguro obrigatório (DPVAT), estava sob o amparo da MP 904/19. Esta MP, caros leitores, extinguiu o DPVAT.

Assim retornando ao que foi dito inicialmente, a decisão combatida e julgada, monocraticamente, em favor da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., que estava vigendo até hoje, enfatizo, 09/01/2020, fez com que os proprietários de veículos para continuar no exemplo acima fossem até uma instituição bancária credenciada pelo DPVAT para pagar, em apartado, o valor de R$16,21.

Por outro lado, é verdade a assertiva de que esta decisão é liminar e depende do julgamento presencial da Corte Magna, embora no plenário virtual essa última decisão tenha sido derrotada.

Uma coisa, no mínimo, curiosa é a seguinte: como se solucionará a situação daquele contribuinte que já pagou o valor que continuava pendente até a data de hoje? Haveria, em tese, quando do respectivo pagamento a possibilidade de uma ação de consignação em pagamento. Vide artigos 334 e seguintes do Código Civil, combinado com os artigos 539 e seguintes do Código de Processo Civil. Haverá uma tutela judicial e/ou extrajudicial dos direitos metaindividuais? O desconhecimento das ações civis públicas é o principal motivo da ineficácia desse importante instrumento, pois como adverte Guilherme Fernandes Neto, em monografia sobre a ação civil pública, “ o princípio da eficiência impõe ainda a divulgação do tema, para que os consumidores tenham ciência da lesão e guardem seus respectivos comprovantes”.

O contrato de seguro é um contrato-tipo em que se estabelece uma relação de consumo entre a seguradora e os segurados, isto é, os proprietários de veículos automotores.

Dessarte, independentemente de saber se o seguro obrigatório de veículos automotores deve viger ou não, se há reservas matemáticas sobejantes ou não, a verdade é que estamos a lidar com consumidores que ficam à mercê de decisões que se sobrepõem aos interesses da população.

Forte nestas ligeiras considerações não posso me furtar de expressar que celeumas de ordem político-jurídica dependendo do estágio em que se encontram prestam um desserviço à população, que já pouco afeita a multifacetária e variegada gama de leis ainda sofre com medidas que o bom senso poria cobro na definição de temas relevantes como esse.


Voltaire Marensi

 

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Quadro com os valores do Seguro DPVAT estabelecidos para 2020

Susep se posiciona a respeito do novo parecer do STF sobre o seguro

09/01/2020 / FONTE: CQCS

A Susep agiu rápido em decorrência da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que reconsiderou nesta quinta-feira (09 de janeiro) a sua própria decisão e autorizou a imediata vigência da resolução do CNSP que prevê a redução dos valores do seguro DPVAT em 2020.

A autarquia informa que já está “envidando todos os esforços” junto à Seguradora Líder para que os boletos sejam emitidos no menor intervalo de tempo possível já com o preço estabelecido pelo CNSP.

Além disso, esclarece ainda que eventuais pagamentos em valores diferentes do fixado na resolução devem ser devolvidos ao contribuinte. “A Susep disponibilizará seus canais de atendimento para aqueles que tenham problemas na devolução dos recursos junto à Líder”, assegura o órgão supervisor.

Veja no quadro abaixo os valores do Seguro DPVAT estabelecidos para 2020:

A Susep agiu rápido em decorrência da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que reconsiderou nesta quinta-feira (09 de janeiro) a sua própria decisão e autorizou a imediata vigência da resolução do CNSP que prevê a redução dos valores do seguro DPVAT em 2020.

A autarquia informa que já está “envidando todos os esforços” junto à Seguradora Líder para que os boletos sejam emitidos no menor intervalo de tempo possível já com o preço estabelecido pelo CNSP.

Além disso, esclarece ainda que eventuais pagamentos em valores diferentes do fixado na resolução devem ser devolvidos ao contribuinte. “A Susep disponibilizará seus canais de atendimento para aqueles que tenham problemas na devolução dos recursos junto à Líder”, assegura o órgão supervisor.

Veja no quadro abaixo os valores do Seguro DPVAT estabelecidos para 2020:

 

O que fazer das Reservas do DPVAT?

As decisões monocráticas têm sido muito estranhas do ponto de vista jurídico. Ademais, confusas e pouco apreciadas, para se evitar voltar atrás na decisão. Fora isto, consomem os neurônios criados para trabalharem com a incoerência.

Decisões Monocráticas no Seguro - Quinta, 09 Janeiro 2020 18:54 - Escrito ou enviado por  Armando Luis Francisco . SEGS.com.br - Categoria: Seguros

Este é o caso na redução do DPVAT. Uma decisão suspende o custo reduzido da tabela em que CNSP e Susep se debruçaram em conceitos atuariais, para pouco tempo depois manter a redução dos valores. Ilógico e que atrapalha a dinâmica governamental.

O imposto DPVAT é alguma coisa absolutamente inexplicável.

O povo brasileiro é usado nos artifícios para se manter um conjunto de indenizações insuficientes e com um custo que jamais foi avaliado anteriormente. As pessoas são simplesmente usadas para manipular conceitos. Afinal, os valores pagos, as vezes, não indenizam nem o enterro da vítima. E as DMH são tão baixas que poderiam significar o custo do cafezinho depois da refeição.

Proteção? Que Proteção o senador Randolfe Rodrigues acha que o seguro DPVAT oferece à população? Os valores das indenizações são grotescamente baixos. A ampliação das coberturas é uma necessidade. Costurar o atual regime é impossível. As fraudes são tantas que é quase impossível defenestrá-las (as fraudes). O tempo do seguro é a testemunha mais clara de que todas as tentativas de se acabar com as fraudes foram inexitosas. Então, por que o senhor, que é um nobre senador, ao invés de defender o atual regime, não envia um projeto de Lei amplo para não desproteger o social?

Realmente, é necessário ter coragem e disposição para trazer isso ao nível que está.

Se me perguntarem se a nação brasileira necessita de um seguro social para acidentes de trânsito eu vou dizer que sim. Mas o modelo que penso não ainda não existe. Até tentei colocar no Senado a idéia, através da ex-senadora Ana Amélia, mas a mesma não se elegeu e o projeto ficou no esquecimento.

O modelo atual foi contaminado. O modelo atual não favorece, de fato, as pessoas que sofrem este dano. O modelo atual não é concorrencial. E o modelo atual não tem corretores na ponta. Finalmente, o modelo atual já provou que as fraudes são intensas.

Onde já se viu o segurado não escolher a seguradora para garantir sua Responsabilidade? Obrigação sim! Do jeito que está nunca! Costurar? Não. Deve ser tudo novo.

A pergunta é: O que fazer das Reservas do DPVAT?

 

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Por que ninguém consegue derrubar a Seguradora Líder?

Seguradora Líder: por que ninguém consegue derrubá-la?

Várias medidas e ações foram tomadas contra a seguradora que controla o seguro DPVAT, mas nenhuma delas prosperou- 06/01/2020 - Fonte: AutoPapo

 

Por que ninguém consegue derrubar a Seguradora Líder? Por que a Polícia Federal publicou uma relação dos diretores da Líder que assaltaram seus cofres, com nome e endereço, e não foram indiciados e nem julgados? Por que o Tribunal de Contas da União não aprovou as contas da Seguradora Líder? E ficou tudo por isso mesmo?

 

Por que foi instituído uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que acabou sendo desativada e não deu em nada? Por que nem o presidente Bolsonaro, que decidiu eliminar a Líder e o DPVAT através de uma medida provisória no ano passado, conseguiu derrubá-la? Por que o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a medida do presidente Bolsonaro!

Porque nem a Susep e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabeleceu uma decisão para eliminar a Seguradora Líder. E nem assim ela foi adiante, porque a Líder contratou o advogado Carlos Veloso, que foi presidente do STF, para entrar com uma ação contra a decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Essa ação foi acatada pelo atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, no último dia do ano de 2019.

Quem e quando, afinal, vai derrubar a Seguradora Líder? Por que a imprensa não divulga toda essa fraude da Seguradora Líder, que rouba os milhões e bilhões de reais do nosso bolso? E o único jornalista, o respeitado e admirado José Roberto Guzzo, se engajou nessa luta e denunciou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.

Afinal, quando é que o povo brasileiro vai ser defendido pelos políticos que ele elegeu para a Câmara e o Senado e pelo STF?

 

 

 

DPVAT continua existindo

DPVAT continua existindo e seguradora responde principais dúvidas da população
SSegunda, 06 Janeiro 2020 18:03 - Informações da Seguradora Líder - Sincor-SP - SEGS.com.br –
De acordo com a Seguradora Líder, que administra o DPVAT, o seguro propicia uma importante reparação social, já que protege mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, especialmente os de baixa renda. Dos 42% de beneficiários que informaram renda à administradora, 80% possuem até um salário mínimo, além disso, mais de 70% dos veículos brasileiros transitam apenas com o seguro DPVAT.
Para esclarecer todas as dúvidas, a Líder produziu um FAQ com as principais perguntas respondidas. Confira:
1) O Seguro DPVAT acabou ou não?
Não acabou. Uma Medida Provisória, que visava extinguir o Seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020, foi editada pelo Presidente da República no dia 11/11/2019. Porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 19 de dezembro suspendeu os efeitos desta Medida Provisória. A decisão foi tomada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP. A sigla questionou a ausência de urgência e relevância da medida. Com a decisão do STF, os efeitos da MP ficam suspensos até que ela seja votada pelo Congresso Nacional ou até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262). Portanto, o funcionamento do Seguro DPVAT segue normalmente.