terça-feira, 24 de abril de 2018

DPVAT: 'Modelo está esgotado, não se manterá no médio e longo prazo'

DPVAT: ‘Modelo está esgotado, não se manterá no médio e longo prazo’

 

SOAT – SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO pode ser a solução.  

 

Mas entre os setores público e privado há um impasse sobre o que fazer. A área técnica da Superintendência de Seguros Privados (Susep) está decidida a favor da livre concorrência no DPVAT, bilhete pago anualmente por todos os proprietários de veículos brasileiros. Mas, como esperado, o grupo de trabalho (GT) misto criado pela autarquia para discutir saídas para a operação desse seguro obrigatório do trânsito está rachado.

Essa divisão pode ser observada claramente na ata da última reunião da Comissão Especial realizada em março. Os seguradores, representados por suas entidades de classe (CNSeg e Fenseg), se mostram irredutíveis quanto à abertura de mercado, defendem apenas ajustes em um modelo que o governo, ao menos a área técnica, qualifica de exaurido.

Mas os seguradores também estão divididos. O chamado grupo de independentes (GI) – seguradoras de pequeno porte que de fato tocam a operação do DPVAT à frente – tem posição diferente das preconizadas pelas entidades de classes. Membro do GI, Sergio Suslik Wais, presidente da Gente Seguradora, lamenta o fato de o grupo não ter representação no GT misto da Susep.

O executivo sustenta a tese do livre mercado e não confere representatividade à CNSeg e à Fenseg sobre a matéria:

“São entidades que estão ali para defender os interesses dos grandes grupos financeiros, que, na verdade, querem a permanência do status quo, um sistema viciado. A estratégia é manter o oligopólio que esses conglomerados exercem no sistema financeiro nacional, em todas as suas vertentes. CNSeg e Fenseg são organizações que não representam o mercado segurador como um todo. E caminham na contramão da história, blindando um monopólio em seguro como o DPVAT que inexiste exemplo no mundo e, assim, o mantém sob controle ditando as condições.”

CNSeg e Fenseg contra a parede

“O modelo atual está esgotado, sem perspectiva de se manter no médio e longo prazo”, sentencia o analista André Batista, da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (Cgfip), ligada à Diretoria de Solvência (Disol) da Susep, na última reunião de março da Comissão Mista. Ele reconhece que houve uma mudança positiva na administração do DPVAT. Mas acrescenta que “historicamente foram detectadas graves infrações na conduta da Seguradora Líder, e que o consumidor não pode pagar pelos seus erros”.

Assim, na linha da solução, o diretor da Disol e coordenador do GT misto, Ícaro Leite, aponta como melhor alternativa a implantação de um seguro obrigatório de livre concorrência combinado com um fundo de natureza pública para cobrir as vítimas de acidentes de trânsito provocados por motoristas de veículos inadimplentes ou não identificados.

Sobre o tema, o analista da Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas e Ativo (Copra), da Susep, Roberto Seabra, lembra que uma das motivações da criação do Grupo de Trabalho do DPVAT (na verdade uma Comissão Especial) deve-se ao Tribunal de Contas da União (TCU), que vê no atual modelo do DPVAT estímulo à ineficiência. E revela: “Em reunião interna, os representantes da Susep entenderam que o caminho mais adequado é discutir uma proposta de criação de um seguro obrigatório de tarifa livre e concorrência aberta ao mercado”.

De acordo com Roberto Seabra, esse seguro seria combinado com um fundo de natureza pública, custeado por fontes de natureza fiscal, como, por exemplo, o IPVA, e comandado diretamente pelos órgãos de controle do governo federal, seguindo a lógica das operações públicas, considerando que o DPVAT, de cunho social, diverge da lógica dos seguros privados. “Portanto, o custeio e controle dessa parcela devem seguir a lógica dos benefícios sociais”, defende.

O analista da Coordenação de Apoio à Gestão Estratégica (Coget) da Susep, Sérgio Mendes, entende que é difícil visualizar dentro do modelo atual uma forma de oferecer resposta à sociedade sobre os problemas que envolvem o seguro DPVAT. Para ele, se o órgão regulador não assumir toda a responsabilidade sobre os gastos do Consórcio DPVAT não surtirá o efeito necessário, e, se assumir, estará extrapolando as suas competências de supervisão, uma das razões que fortalece a proposta inclinada para assumir a natureza pública da operação. E avisa:

“A proposta do modelo aberto pressupõe, naturalmente, que o mercado [de seguros] tenha interesse, não havendo, fica claro que as razões de eventualmente não haver uma proposta de modelo novo e aberto decorreria do posicionamento do mercado, e não por falta de iniciativa da Susep”.

A Comissão Especial da Susep que debate um novo modelo para o seguro DPVAT reuniu-se mais uma vez dia 12 último, mas as informações continuavam indisponíveis até o fechamento desta edição.

Fonte: Gente Seguradora - 24/04/2018 /

 

 

Líder quer apenas mudanças pontuais - DPVAT

Criação do SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRANSITO – SOAT – enfrenta resistências na sua implantação.

CNSeg, Fenseg e Líder querem apenas mudanças pontuais

 

Na Comissão Especial, a posição da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) e da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), bem como da Seguradora Líder, procura desmantelar o ideário da Susep sobre a livre concorrência no DPVAT. “[Tal] proposta..., já implementada no passado, não funcionou”, brada o presidente da Seguradora Líder, José Ismar Tôrres, para quem é um modelo que vai gerar mais inadimplência e maior número de demanda judiciais. Na avaliação dele, o sistema atual garante o bom funcionamento da operação do DPVAT, “necessitando apenas de alguns ajustes pontuais”. Ele critica ainda o uso do IPVA, um imposto estadual, para fomentar um fundo público destinado a cobrir operações que têm extensão nacional.

Presidente da Fenseg, João Francisco da Costa é direto: “As empresas não têm interesse em abrir esse mercado”. Para ele, é difícil quantificar e precificar um seguro obrigatório, por várias razões, e julga impossível avaliar os perfis de riscos dos segurados, já que em um cenário de responsabilidade objetiva não se consegue fazer essa mensuração. Resultado: as seguradoras se afastariam da oferta desse seguro nos moldes propostos de livre comércio – na opinião do executivo.

“Uma ruptura no atual sistema geraria um esvaziamento do seguro”, diz, por sua vez, Alexandre Leal, da CNSeg, para quem “retroagir” para modelos diferentes causaria uma preocupação em relação ao que já foi conquistado, “colocando em risco a própria operação e o caráter assistencial do seguro DPVAT”. Na sua visão, assim como na de Ismar Tôrres e João Francisco da Costa, o “consórcio de seguradoras dá o conforto necessário à operação”.

O procurador federal na Susep, Luiz Fernando Pillar encampa a tese dos seguradores, colocando-se contra a proposta da área técnica da autarquia, alegando preocupação com a manutenção dos repasses do DPVAT ao Sistema Único da Saúde (SUS). Para ele, deve haver apenas mudanças pontuais no modelo atual.

Fonte: 24/04/2018 /  Gente Seguradora

 

 

quarta-feira, 18 de abril de 2018

SOAT- SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES TRANSITO

SOAT- SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES TRANSITO é um seguro comercializado em todo o mundo, o Congresso Nacional também deseja autorizar a comercialização desse seguro também no Brasil.   

 

Utiliza-se disso. Vamos colocar aí R$ 8 bilhões; R$ 4 bilhões de reais foram destinados (aos integrantes do esquema)?

 

PAULO MÁRCIO: (foto) - As estimativas do Ministério Público e da Polícia Federal – elas são muito modestas, aliás – elas dão conta que pelo menos 20% desse bolo é desviado para esses grupos que estão no entorno da seguradora Líder. Então, pelo menos 20%, que é alguma coisa superior a R$ 1 bilhão, sai dos cofres da seguradora e entra no bolso particular.

 

terça-feira, 17 de abril de 2018

Independentes exigem transparência e punição dos responsáveis

A livre concorrência entres os agentes de mercado é a melhor forma de corrigir as suas imperfeições. Essa modo de agir e pensar possibilitou a humanidade grandes avanços em todos os campos que se possa examinar. A implantação do SOAT – SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES  DE TRNASITO, pode perfeitamente substituir o DPVAT . Nesse caso quem escolhe é o segurado optando pelo melhor preço ou pela melhor seguradora.

 

O consenso está mesmo longe de pautar as decisões tomadas em assembleias gerais convocadas para definir rumos do seguro obrigatório DPVAT. Já conscientes dessa desarmonia, engendrada pelos conglomerados financeiros controladores da Seguradora Líder, que põem seus interesses acima de todos e de tudo, embora estejam sempre de costas para os beneficiários do seguro – as vítimas do trânsito – sete empresas dedicadas à operação do seguro, igualmente acionistas da Líder e proclamadas Grupo das Independentes (GI), resolveram reagir. Nas reuniões, têm selado a sua marca de atuação, nitidamente voltada para os tempos atuais de valorização da transparência e comprometimento com as melhores práticas de governança.

Assim em 29 de março, na última assembleia da Líder, o GI foi patente: “é fundamental que toda a sociedade (e isso inclui não só os acionistas da Companhia [Líder], mas seus clientes, a população protegida pelo DPVAT e os agentes públicos envolvidos) tenha acesso às discussões [...], deixando clara e expressa as respectivas responsabilidades”. Em tempos de fraudes, o recado procura delimitar nitidamente fronteiras, contrapondo-se aos grandes grupos bancários.

E na linha definidora de limite, o GI sustenta, na referida assembleia, contrariedade à aprovação em bloco de alterações no estatuto social da Seguradora Líder, defendendo votação item a item. Em voto separado, o grupo defende, por exemplo (artigo 8º, § 9º), que “as decisões das Assembleias Gerais sejam formalizadas através de ata lavrada de forma sucinta, historiando brevemente os fatos e debates ocorridos, inclusive dissidências e protestos, indicando os votos proferidos pelos acionistas ...”

Mais à frente, no artigo 10 do Estatuto, o grupo comenta que diante da investigação policial e administrativa que apura fraudes supostamente praticadas por administradores da Líder, não é “republicano” estender o prazo de mandato dos conselheiros (até 2021), bem como o da diretoria executiva por três anos (artigo 19, § 1º). “Os membros do Conselho de Administração e da diretoria devem ter mandato de um ano, permitida a reeleição”, defendem os sete signatários em manifestação de voto (União Seguradora, Comprev Seguradora, Comprev Vida e Previdência, Previmil Vida e Previdência, MBM Seguradora, Gente Seguradora e Capemisa Seguradora).

Em outra manifestação de voto, conforme transcrita na ata, o GI põe em foco a aprovação das Demonstrações Financeiras 2017 da Seguradora Líder, sobre a qual manifestam igualmente contrariedade. Para o grupo, o balanço “não representa fidedignamente a situação econômico-financeira da companhia”. Nele, “faltam provisões ou ajustes referentes às fraudes identificadas pelo Ministério Público de Minas Gerais e objeto de ação civil pública em curso, de investigação na Superintendência Seguros Privados (Susep) e no Tribunal de Contas da União (que já apurou que as fraudes geraram prejuízo em torno de R$ 2,1 bilhões à companhia)”. O voto aponta ainda divergência na constituição de provisões técnicas, questiona a distribuição de lucros e bônus e reflete sobre considerações feitas pela auditoria independente da KPMG, não disponibilizada para os acionistas.

A eleição da chapa apresentada para os cargos do Conselho de Administração também foi objeto de reprovação do Grupo das Independentes: “As signatárias [da manifestação de voto contrário] verificam que empresas capitaneadas por candidatos apresentados nesta chapa já foram citadas nos procedimentos policiais, administrativos e judiciais que envolvem as assim chamadas “fraudes do DPVAT”, razão pela qual lhes faltaria esse atributo fundamental [reputação ilibada]”. E finaliza: “É certo que está em curso no Tribunal de Contas de União processo que apura os prejuízos causados pelas “fraudes do DPVAT”, em montante superior a R$ 2,1 bilhões, e que responsabiliza todos os diretores e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, exigindo a devolução dos valores das fraudes aos cofres da Companhia

17/04/2018 /GENTE SEGURADORA

 

sexta-feira, 13 de abril de 2018

SOAT PODE SUBSTITUIR O DPVAT

Líder foi efetivada para justificar uma grande fraude’

Para o delegado da Polícia Federal que investigou as fraudes no DPVAT, a Seguradora Líder foi efetivada para justificar uma "grande engenharia criminosa"

Por AutoPapo21/03/18 às 15h41

Para o delegado da Polícia Federal Marcelo Freitas, um dos responsáveis pela Operação Tempo de Despertar e que investigou as fraudes no DPVAT, a Seguradora Líder foi efetivada para justificar uma “grande engenharia criminosa”.

https://autopapo.com.br/noticia/lider-justificar-grande-fraude/

MARCELO FREITAS: Em nosso sentir, a existência da Seguradora Líder, desde a sua concepção, ela foi efetivada para justificar uma grande fraude. Uma grande engenharia criminosa que se se instalou no país. Isso nos parece tão evidente que a gente traz alguns dados interessantes para justificar isso. Por exemplo: se eu faço um acordo com determinada pessoa, eu, enquanto empresário, faço um acordo com determinada pessoa, é muito comum, sob aspecto civil, que eu faço com que essa pessoa assine um termo em que ela renuncia ao direito de pleitear na Justiça a indenização daquilo que ajustamos.

A Seguradora Líder, em suas mais de 450 mil ações propostas, ainda que tenha pago inicialmente, administrativamente o valor devido, e chega a até R$ 13 mil aproximadamente, ela jamais exigiu daquela pessoa que assinasse essa renúncia ao direito de ação judicial. A consequência é que nós oneramos o Poder Judiciário com uma quantidade enorme de ações, e aquelas pessoas que já receberam administrativamente o valor, pleiteiam na Justiça um valor adicional para poder receber aquilo que ela já tinha recebido administrativamente.

Então é uma loucura que só se justifica por conta de uma engenharia criminosa de que quanto maior o caos, mais eu arrecado e mais dinheiro eu divido.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Em três meses, Seguro DPVAT registra mais de 87 mil indenizações pagas

Congresso Nacional prepara projeto de Lei que pode beneficiar os proprietário de veículos. SOAT – Seguro Obrigatório de Acidentes de Transito – tende a reduzir os custos e o segurado pode escolher a seguradora que achar melhor.

 

Fonte: Terça, 10 Abril 2018 - Escrito por  Rafaella de Souza Barbosa

 

Segundo o Boletim Estatístico da Seguradora Líder, de janeiro a março de 2018, houve queda de 11% no volume total de indenizações ante mesmo período do ano passado

A Seguradora Líder, administradora do Seguro DPVAT, registrou o pagamento de 87.508 indenizações a vítimas de acidentes de trânsito no primeiro trimestre de 2018. O número mostra uma redução de 11% em relação ao mesmo período do ano passado. Entre janeiro e março, as indenizações por morte (9.196) e invalidez permanente (62.781) apresentaram queda de 2% e 15%, respectivamente, ante 2017. Já o reembolso de despesas médicas teve crescimento de 6% na mesma comparação.

Seguindo a tendência dos anos anteriores, a motocicleta permanece sendo responsável pela maior parte das indenizações: 76%, apesar de representar apenas 27% da frota nacional de veículos, de acordo com dados do Denatran. Do total de indenizações pagas no trimestre, 66.201 foram para acidentes envolvendo motocicletas. Destas, 76% foram para invalidez permanente (50.469) e 7% para morte (4.578).

A região Nordeste também lidera o número de indenizações pagas pelo Seguro DPVAT, embora sua frota seja a terceira maior do país (17% dos veículos). De janeiro a março, os estados nordestinos registraram 27.345 casos, o que corresponde a 31% do total. A região é impactada, principalmente, pelos acidentes com motocicletas (64% dos casos). Já a região Sudeste teve a maior incidência dos acidentes com vítimas fatais (34% do total de 9.196). A área concentra 49% da frota nacional de veículos do país.

No primeiro trimestre do ano, a maioria das indenizações pagas foi para vítimas do sexo masculino. A faixa etária mais atingida foi de 18 a 34 anos, representando 48% do total pago. Além disso, 23% dos acidentes indenizados ocorreram no período do anoitecer, entre 17h e 20h.

A Seguradora Líder divulga, mensalmente, os dados de indenizações pagas para que eles se tornem insumos para a construção de políticas públicas que contribuam para que o trânsito brasileiro se torne menos violento. A companhia tem o compromisso de contribuir na formulação de ações para prevenção de acidentes e educação no trânsito.

Em operação desde janeiro de 2008, a Seguradora Líder-DPVAT é uma seguradora privada responsável pela administração do Seguro DPVAT no Brasil. A seguradora se tornou uma das principais fontes para dados relacionados a acidentes de trânsito.

 

 

terça-feira, 10 de abril de 2018

SOAT - Quem manda é o segurado

A concorrência entre os agentes no mercado segurador seria a melhor opção para findar as irregularidades do monopólio do seguro DPVAT. A criação do SOAT no Brasil – SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRANSITO -  é uma alternativa que deve ser considerada. O seguro SOAT vai possibilitar aos proprietários de veículos automotores escolherem a seguradora de sua preferência. Segue mais uma distorção praticada por esse monopólio.

 

PGR é acionada para investigar recursos usados para distribuir lucros e bônus.

 

Decisões da Seguradora Líder continuam a causar desagrado. No último dia 20 de março, o deputado federal Vitor Valim, do Ceará, encaminhou documento à Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando a distribuição de lucros a funcionários e o pagamento de bônus à diretoria executiva no valor total de R$ 13,377 milhões, 40% a mais do que em 2016, apesar da queda de receita de 31% no ano passado, conforme @GenteDPVAT noticiou na edição nº 354.

À PGR, Vitor Valim, recém-ingressado no Partido Republicano da Ordem Social (PROS), qualifica a participação de lucros e o pagamento de bônus um “absurdo” e pleiteia que o órgão “tome todas as providências cabíveis”. Ele sugere que se proceda a verificação dos recursos utilizados para pagar funcionários e o bônus a diretores.

“Entendemos que o seguro pago pelo povo é para uma assistência social às vítimas de acidentes de trânsito. Quando o valor arrecadado é usado para distribuição de lucros não configuraria uma incongruência?”, indaga o parlamentar, que pede que o documento seja juntado à sua manifestação feita ao PGR em desfavor de um ex-executivo da Líder.

E prossegue:

“Quantas vítimas poderiam ser beneficiadas com esse valor? Por que não reduzir o valor pago a título de seguro já que há superávit?”

Vitor Valim encerra o ofício manifestando esperança de estar contribuindo com a PGR no combate à corrupção.

 

Fonte: @GenteDPVAT noticiou na edição nº 354 – 10/04/2018

quarta-feira, 4 de abril de 2018

A contratação do SOAT dar-se-á por meio de bilhete

Nova Lei do Seguro Obrigatório vai facilitar a vida dos proprietário de automóveis, o SOAT, como será chamado é o SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRANSITO. A grande vantagem é que o motorista poderá contratar o seguro na sua seguradora de preferência.  

 

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) passa a denominar-se Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito - SOAT. O SOAT tem por finalidade dar cobertura a vítimas de acidentes de trânsito ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de via terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, independentemente de apuração de culpa.

 

A contratação do SOAT dar-se-á por meio de bilhete, em regime de livre concorrência, mediante escolha dos proprietários de veículos automotores dentre as sociedades seguradoras autorizadas a operar nesse 2 segmento, obedecidas as diretrizes e regras estabelecidas nesta Lei e em atos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

 

Para a oferta do seguro de que trata esta Lei, as seguradoras poderão ser autorizadas a atuar isoladamente ou por meio de consórcio, submetendo-se, neste caso, também ao disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

 

A vigência do SOAT corresponderá ao ano civil, iniciando em 1º de janeiro e encerrando em 31 de dezembro do ano a que se referir, e sua cobertura compreenderá:

I - indenização por morte;

II - indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e

III - reembolso de despesas de assistência médica e suplementares.

 

terça-feira, 3 de abril de 2018

Grupos financeiros consolidam monopólio no DPVAT

Lei que cria no Brasil o SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRANSITO – SOAT pode ser uma solução alternativa ao DPVAT.

 

Grupos financeiros consolidam monopólio no DPVAT

 

Os grandes grupos financeiros que controlam a Seguradora Líder, administradora do seguro obrigatório DPVAT, deram mais um passo para alijar do processo de decisão as seguradoras operacionais, algumas delas integrantes do chamado Grupo das Independentes (GI), reunidas em resistência aos desmandos, irregularidades e ilegalidades que têm maculado a imagem desse seguro social nos últimos anos. Uma “chega para lá” no grupo foi dada na última quinta-feira 29 de março, em assembleia geral, ao ser despojado do Conselho de Administração (CA) pelos acionistas majoritários.

A opção pode ser interpretada como claro sinal de intransigência ao diálogo. E essa orientação ficou clara na assembleia com a eleição dos membros do CA. O fato é que os integrantes do chamado Grupo B de acionistas da Líder, as seguradoras operacionais do DPVAT, perderam representação. Coordenador do GI, Francisco Alves de Souza, que preside a Comprev Seguros, conta que dos seus cinco membros eleitos, apenas um pertence a companhia dedicada à operação do seguro: a Centauro, mesmo assim mais concentrada na regulação de sinistros e menos na recepção de pedidos de indenização, ou seja, no atendimento às vítimas de acidentes de trânsito. Na gestão anterior, o grupo tinha quatro representantes.

“Já faz um ano que companhias sócias da Líder denunciaram o acordo de acionistas. E nesse período, conversas foram retomadas para pacificar a Líder, em vão. Diante de tantas acusações de irregularidades, nada de relevante foi feito para barrar as denúncias”, conta Francisco de Souza.

Segundo ele, a opção dos grandes grupos é por isolar as seguradoras independentes, as que mais clamam por mudanças para reverter esse quadro e as que mais investem e trabalham na ponta, na recepção de processos. Para ele, isso denota que não predomina na Líder o interesse em fortalecer o atendimento ao cliente.

O executivo diz ainda que há um plano para consolidar o monopólio do seguro obrigatório DPVAT, onde falta por parte dos grandes grupos disposição para negociar, sempre protelam o debate sobre assuntos propostos pelo grupo. Outro ponto importante é a protelação sobre a instituição de um fundo para suportar sinistros provocados por veículos não identificados, tendo em vista a possibilidade de uma virada do sistema DPVAT para a livre concorrência. “Há essa necessidade, caso o DPVAT seja descentralizado. Quem vai pagar esses sinistros? Quem vai pagar os sinistros provocados pelos proprietários de veículos inadimplentes? Isso precisa ser resolvido”, argumenta.

O fato é que, no momento, segundo ele, se observa a Líder, na atual gestão, sendo preparada para tornar-se a companhia dos grandes grupos financeiros no sistema DPVAT, resolvendo tudo, inclusive a regulação de sinistro, sem depender das que são hoje as seguradoras operacionais.

Para ele, o projeto em curso visa a afastar do sistema as seguradoras que se dedicam e investem na operação do seguro DPVAT no modelo atual, como seria obrigação de todas as seguradoras consorciadas com o intuito de bem atender os segurados e vítimas de acidentes de trânsito, prevalecendo o monopólio hoje existente e que gera irregularidades já denunciadas pelo Ministério Público, Polícia Federal e constatadas pela Susep.

Na análise do executivo, em um ambiente de livre comércio, os grandes grupos já teriam 25% do seguro DPVAT, o correspondente a fatia de motoristas que fazem o seguro de seu automóvel. Na disputa pelos demais 75% do mercado, as grandes seguradoras vão usar a Líder.

FONTE; Gente Seguradora - 03/04/2018

Original http://www.genteseguradora.com.br/newsletter/grupos-financeiros-consolidam-monopolio-no-dpvat/

segunda-feira, 2 de abril de 2018

SOAT - BRASIL

SOAT – BRASIL - Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito

 

Sai o DPVAT, entra o SOAT. Mas o seguro continuará tendo caráter obrigatório. Quem propõe a troca é o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que, para isso, apresentou ao plenário da Câmara Federal, na terça-feira 22 de agosto, o Projeto de Lei (PL) 8.338, que aguarda despacho do presidente da Casa. A proposição modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) e revogada a lei que trata atualmente do DPVAT (Lei 6.194, de 1974).

Em linhas gerais, o PL do deputado goiano estabelece a livre concorrência no âmbito do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (SOAT). Nesse modelo, preço e valores das indenizações serão estipulados livremente pelas seguradoras autorizadas a operar com o produto, individualmente ou reunidas em consórcios.

Segundo o PL, em caso de acidente de trânsito causado por veículo não identificado, com seguradora não identificada, com seguro não contratado ou vencido, a indenização será paga exclusivamente por um consórcio ou seguradora com quadro societário integrado, obrigatoriamente, por todas as seguradoras autorizadas a operar com o SOAT, de acordo com normas fixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O PL estabelece ainda que a seguradora terá o prazo de dez dias para analisar os pedidos de indenização, devendo, nesse prazo, solicitar ao segurado ou beneficiário todos os esclarecimentos e documentos complementares que considerar essenciais à instrução do processo de regulação do sinistro. Transcorrido esse prazo, não havendo oposição da seguradora, esta deverá efetuar o pagamento da importância segurada nos dez dias seguintes.

“A presente proposição busca instituir um novo regime jurídico para o seguro DPVAT, que, infelizmente, ao longo do tempo sofreu enorme desgaste, tanto em sua operacionalização, quanto no que se refere ao alcance de suas finalidades. Além de recorrentes fraudes, a ação de atravessadores, clínicas e hospitais referenciados no Sistema Único de Saúde (SUS) e até de casas funerárias tem causado diversos prejuízos ao DPVAT, dando ensejo ao pagamento indevido de indenizações e prejudicando a constituição de suas provisões técnicas”, diz Lucas Vergílio, ao justificar o PL.

Para ele, grande parte desses problemas deve-se ao anacronismo da própria lei que rege o DPVAT, que adota um modelo de oferta ultrapassado e pouco eficiente. Além disso – prossegue –, os corretores de seguros estão alijados da operacionalização desse seguro, o que acarreta a falta de um assessoramento mais técnico e especializado, aos beneficiários e aos proprietários de veículos.

Alia-se a todas essas questões a proposição objetiva de acabar com o cartório dos grandes grupos financeiros, detentores do monopólio do seguro DPVAT, alvo de críticas da Polícia Federal, do Ministério Público e da sociedade como um todo, que desaprovam esse modus operandi, impedindo a livre iniciativa e a livre concorrência, que beneficiaria sobremaneira os segurados e beneficiários.

 

Projeto quer substituir DPVAT por novo seguro obrigatório

Projeto de Lei 8338/17, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), já está tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e prevê a substituição do atual DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) por outro seguro de acidente obrigatório, o Soat (Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito).

 

Objetivo é permitir que as pessoas escolham a seguradora, com livre concorrência para definição do valor

O objetivo, de acordo com o deputado, é criar livre concorrência, permitindo que os proprietários escolham a seguradora de sua preferência, que poderão atuar isoladamente ou por meio de consórcio. Dessa forma, a definição dos prêmios e valores de indenização passariam a ser estabelecidos livremente pelo mercado.

 

O seguro atuaria como o atual DPVAT para "dar cobertura a vítimas de acidentes de trânsito ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de via terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, independentemente de apuração de culpa". 

A vigência também seria a mesma, de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano vigente, com cobertura de indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial ou ainda reembolso de despesas de assistência médica. E o seu pagamento seguirá sendo requisito para fazer o licenciamento anual do veículo. 

Para o deputado, a mudança se justifica pelo desgaste do DPVAT, alvo frequente de fraudes. E um dos motivos para isso é a ausência de concorrência, já que o seguro obrigatório é comercializado somente pela Seguradora Líder por meio de um consórcio.

Ele defende que o novo sistema traria benefícios a todos. "De um lado, os segurados poderão ter acesso a prêmios potencialmente mais baixos, e coberturas mais amplas, em razão da maior concorrência. De outro, as seguradoras poderão atuar em condições estabelecidas pela dinâmica do mercado, e não mais fixadas unilateralmente pela União", escreveu na justificativa do projeto de lei. 

O projeto agora será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reformulação do modelo atual do seguro DPVAT

A Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (FENACOR) começa o ano de 2017 com uma nova bandeira: a ampla revisão e reformulação do modelo atual do seguro DPVAT. A entidade acaba de entregar uma proposta para a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Ministério da Fazenda na qual defende a criação do SOAT (Seguro Obrigatório para Acidentes de Trânsito).

De acordo com o presidente da FENACOR, Armando Vergílio, mesmo se tratando de um produto de extrema importância e relevância para a proteção social, o modelo atual do seguro DPVAT, infelizmente, está sob irreversível falência de imagem e estigmatizarão moral, decorrente de inúmeros problemas como, por exemplo, as diversas formas de fraudes. Para ele, é incontestável a necessidade premente da volta do corretor de seguros na atuação em todas as fases da operacionalização desse seguro.

Armando Vergílio frisa que a maioria dessas fraudes é cometida pelos chamados “DPVATEIROS”. “Na verdade, são intermediários oportunistas e desnecessários, integrantes de uma rede perniciosa, que lesa os beneficiários e as vítimas de acidentes de trânsito, que se estabeleceram e se propagaram exatamente pelo alijamento do corretor desse processo, ou seja, pela ausência deste profissional no processo de atendimento ao segurado e às vítimas das coberturas do DPVAT”, observa o presidente da FENACOR.

Para corrigir essa grave distorção no sistema de operacionalização do Seguro DPVAT, a Federação defende um modelo que dê uma assistência efetiva para as vítimas de acidentes de trânsito e que atenda às necessidades da população. “Nossa sugestão é que seja restabelecida a livre concorrência e a transparência na gestão desse produto. Nesse contexto, é fundamental que o corretor de seguros seja plenamente reinserido nesse processo e possa atuar em todas as etapas junto ao cliente”, aponta Vergílio.

Segundo a proposta da FENACOR, o SOAT irá manter praticamente as mesmas atuais coberturas obrigatórias, mas livremente comercializadas pelas seguradoras e pelos corretores de seguros, de acordo com a necessidade e a conveniência dos proprietários de veículos automotores terrestres. Dessa forma, as coberturas mínimas obrigatórias seriam para danos pessoais, fixadas em lei e disciplinadas pelo CNSP; capital destacado para danos corporais e morte ao motorista, passageiros e pedestres, causados por acidentes de trânsito, invalidez permanente total ou parcial e despesas de assistência médico-hospitalar; e para serviços de ambulância e indenizações ao motorista, passageiros do veículo e a terceiros afetados, por qualquer lesão física, invalidez permanente ou morte por consequência do acidente.

Essa proposta destaca que, além dessas coberturas obrigatórias, os clientes poderão também contar com a opção de contratar outras coberturas adicionais ou complementares.

“Esse novo modelo permitirá também uma vigilância maior na questão das fraudes, além de melhorias e uma maior agilidade na regulação e na liquidação de sinistros, devido à pulverização das seguradoras na comercialização do SOAT. Também teremos a imprescindível e necessária assessoria dos corretores de seguros, com sua extrema capacidade e capilaridade, ou seja, mais de 100 mil profissionais, sendo mais de 40 mil empresas corretoras de seguros, em quase todos os municípios brasileiros”, completa o presidente da entidade.

A FENACOR sugere ainda a urgente criação de um grupo de estudo e trabalho, coordenado pela Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), composto por representantes das entidades do setor e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – que já esta desenvolvendo estudos sobre o sistema, inclusive com a participação de técnicos da SUSEP. O objetivo é elaborar um novo modelo detalhado e tecnicamente conclusivo, que indique a viabilidade, as especificidades operacionais e os benefícios para a implementação do Seguro SOAT.

 

Projeto de Lei substitui seguro DPVAT

Projeto de Lei substitui seguro DPVAT

Uma proposta do deputado federal e corretor de seguros Lucas Vergílio (SD-GO), quer alterar o seguro DPVAT e já está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto de lei substitui o benefício pelo Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat), e busca estabelecer a livre concorrência.

O Projeto de Lei 8338/17 propõe que os proprietários de veículos possam escolher a seguradora autorizada para contratar o SOAT. Os prêmios e valores de indenização passarão a ser estabelecidos pelas companhias, e supervisionado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Para Vergílio, o DPVAT já está desgastado em sua operacionalização, fazendo com que o número de fraudes aumente a cada ano. “Grande parte dos problemas se deve ao modelo ultrapassado e pouco eficiente. Merece destaque a ausência de concorrência, visto que o seguro é comercializado por um único agente operador, a Seguradora Líder do Consórcio DPVAT, com valores de indenização fixados diretamente na Lei 6.194/74 [Lei do DPVAT] e prêmios estabelecidos pelo CNSP”, critica.

Ainda de acordo com o deputado, a sanção do PL será benéfica a todos os agentes do setor. “De um lado, os segurados poderão ter acesso a prêmios potencialmente mais baixos e coberturas mais amplas, em razão da maior concorrência. De outro, as seguradoras poderão atuar em condições estabelecidas pela dinâmica do mercado, e não mais fixadas unilateralmente pela União”.

A proposta vai manter a quitação do prêmio do seguro como requisito para licenciamento anual dos veículos, e tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

12 de março de 2018

 

 

DPVAT ou SOAT? Mudar ou não mudar?

Quem não sabia que o governo deveria perder o poder de controlar o seguro obrigatório – DPVAT? Um seguro com modelo injusto para o cidadão e para o corretor.

O cidadão não tinha escolha e o corretor não comercializava o seguro obrigatório. Nisto, a livre iniciativa morria nas mãos do governo.

Em outro momento, as fraudes constantes e cada vez mais sofisticadas inibiam o avanço necessário à modalidade, dificultando, de novo, para o indivíduo/ família que sofresse com acidente de trânsito.

Mas havia (há) muitos problemas, inclusive, com a própria estrutura do sistema DPVAT, questionada OBVIAMENTE por outras seguradoras. Talvez por isso a preocupação do Legislativo.

A CPI do DPVAT foi a ponta do iceberg para uma mudança vertiginosa nesse processo considerado arcaico e insuficiente. A modernização da Lei, permitindo avanço técnico e jurídico, foi o tópico mais visível no pedido de mudança feita pelo projeto do deputado Lucas Vergílio (SD/GO).

O PL 8.338/2017, do mesmo parlamentar, que "Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (SOAT) e dá outras providências" ao tema é um aspecto importante e necessário de uma proteção tendente à população, apesar de considerá-lo ainda como um paliativo, frente a ampla gama de conceitos que poderiam ser aplicados, num seguro social de altíssima importância para o Brasil.

Discordo, porém, do prazo para requerer o benefício. Reduzir de três para um ano, devido as próprias características sociais de multiforme valor, e pragmático por natureza, não contempla a justiça que deveria ser feita à população.

Para completar, conversei, várias vezes (e ainda converso), com a senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS), sobre a amplitude e nuances especiais que poderiam formar o seguro obrigatório e vi o crescente interesse por este tema tão especial no Senado Federal. Por isso, destaco a importância da iniciativa do jovem deputado.

Finalmente, trocar o DPVAT pelo SOAT, apenas fará bem para a Nação.

 

Foto: Armando Luis Francisco, fonte SEGS, Quarta, 27 Dezembro 2017

 

 

PROJETO DE LEI sobre o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (SOAT)

PROJETO DE LEI Nº , DE 2017 (Do Sr. LUCAS VERGILIO) Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (SOAT) e dá outras providências.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece regras e diretrizes gerais sobre o seguro destinado à cobertura de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a alínea l do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Parágrafo único.

 

Para fins do disposto nesta Lei, considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circule por seus próprios meios e que seja utilizado para o transporte viário de pessoas e coisas ou para a tração viária de veículos utilizados para qualquer destes fins, e que esteja sujeito a registro e a licenciamento.

 

Art. 2º O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) passa a denominar-se Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (SOAT). Art. 3º O SOAT tem por finalidade dar cobertura a vítimas de acidentes de trânsito ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de via terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, independentemente de apuração de culpa.

Art. 4º A contratação do SOAT dar-se-á por meio de bilhete, em regime de livre concorrência, mediante escolha dos proprietários de veículos automotores dentre as sociedades seguradoras autorizadas a operar nesse 2 segmento, obedecidas as diretrizes e regras estabelecidas nesta Lei e em atos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Parágrafo único. Para a oferta do seguro de que trata esta Lei, as seguradoras poderão ser autorizadas a atuar isoladamente ou por meio de consórcio, submetendo-se, neste caso, também ao disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Art.

5º A vigência do SOAT corresponderá ao ano civil, iniciando em 1º de janeiro e encerrando em 31 de dezembro do ano a que se referir, e sua cobertura compreenderá:

I - indenização por morte;

II - indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e

III - reembolso de despesas de assistência médica e suplementares.

§1º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se invalidez permanente a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, assim apurada após o término do tratamento cabível.

§ 2º Estão excluídos da cobertura do SOAT:

I - danos pessoais causados ao motorista do veículo, quando restar configurado o dolo ou o cometimento de qualquer das infrações de trânsito previstas no artigos 165 e 165-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

II - despesas médicas suportadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as cobertas por outros seguros ou por planos privados de assistência à saúde, ressalvada eventual parcela não coberta por estes;

III - despesas de qualquer natureza decorrentes de ações ou processos criminais;

IV - multas e fianças impostas ao condutor ou ao proprietário do veículo; e 3

V - quaisquer danos decorrentes de acidentes ocorridos fora do território nacional.

Art. 6º O valor do prêmio do SOAT será livremente pactuado pelas partes, observadas as diretrizes estabelecidas pelo CNSP e a relevância social do referido seguro.

§1º A contratação do SOAT e o pagamento de seu prêmio devem ser feitos na forma e nos prazos estabelecidos pelo CNSP, sendo de responsabilidade do proprietário do veículo automotor.

§ 2º A quitação do prêmio do SOAT constitui requisito para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa do registro dos veículos automotores terrestres.

§ 3º Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados e do Distrito Federal poderão celebrar convênios com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e com as próprias seguradoras autorizadas a operar nesse ramo para viabilizar a arrecadação dos prêmios e o intercâmbio de informações relativas ao seguro de que trata esta Lei.

Art. 7º Efetuado o pagamento do prêmio, a seguradora emitirá o bilhete do SOAT, na forma e nas condições estabelecidas pelo CNSP, e comunicará sua quitação ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde estiver registrado o veículo.

§ 1º Do bilhete emitido constarão, pelo menos:

I – nome e número de inscrição do proprietário do veículo no Cadastro de Pessoas Físicas;

II – dados de registro do veículo segurado;

III – nome, endereço e dados de contato da seguradora; e

IV – prazo de vigência do seguro e limites máximos de indenização por cobertura;

§ 2º É vedado o endosso para transferência do bilhete de SOAT de um veículo para outro. 4

§ 3º A transferência de propriedade do veículo importará a 5 Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que o substitua, bem como juros de mora, estes na base de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do acidente.

§ 6º Em caso de fraude na comunicação de sinistro ou na documentação apresentada, a seguradora terá direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que indevidamente tiver pago, acrescido de atualização monetária e juros de mora, calculados na forma do §5º deste artigo. Art. 9º O valor da indenização corresponderá ao montante da importância segurada fixado no bilhete de SOAT, por pessoa vitimada, e será pago exclusivamente por meio de transferência bancária ou ordem de pagamento em dinheiro em favor:

I – do cônjuge ou da pessoa a este equiparada e aos herdeiros da vítima, na forma do art. 792 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), no caso da cobertura por morte; e

II – da vítima do acidente de trânsito ou seu representante legal, nas demais coberturas.

§ 1º Na cobertura por invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade que sobreveio à vítima, conforme estabelecido nas normas aplicáveis ao seguro de acidentes pessoais em vigor na data do acidente.

§ 2º Na cobertura por reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, desde que expressamente pactuado, o cálculo da indenização poderá considerar os valores individuais de procedimentos em saúde constantes de tabela de ampla utilização no mercado ou elaborada pela própria seguradora.

§ 3º Ocorrendo a morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que tiver ensejado o pagamento de indenização por invalidez permanente, a seguradora pagará ao beneficiário o valor da diferença entre as importâncias seguradas, se houver.

§ 4º É vedada a cessão do direito ao recebimento da indenização do seguro de que trata esta Lei. 6 7 Art. 13. Às infrações ao disposto nesta Lei, aplica-se o regime sancionador de que trata o capítulo X do Decreto-Lei nº 73, de 1966. Art. 14.

O Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho Nacional de Trânsito, no âmbito de suas competências, editarão as normas necessárias para atender ao disposto nesta Lei. Art. 15. O parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 27. Parágrafo único. As companhias seguradoras que operam com o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (SOAT), repassarão à Seguridade Social o montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos prêmios brutos recebidos, destinando-o ao Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.” (NR) Art. 16. O parágrafo único do art. 78 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 78. Parágrafo único. As companhias seguradoras que operam com o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (SOAT) repassarão mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito o montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor dos prêmios brutos recebidos, para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.” (NR) Art. 17. Fica revogada a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974. 8 Art. 18. Os sinistros ocorridos durante a vigência da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, permanecerão por ela regidos.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano civil subsequente àquele em que completar um ano de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A presente proposição busca instituir um novo regime jurídico para o seguro destinado à cobertura de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, mais conhecido como “Seguro DPVAT”. Trata-se de modalidade de seguro que é obrigatória, por força do que determinada a alínea l do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que tem suas regras estabelecidas pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.

 

O DPVAT desempenha uma relevante função social, eis que oferece a cobertura para a todas as vítimas de acidentes de trânsito ocorridas no território nacional, independentemente de culpa. Além dos eventos morte e invalidez permanente, o seguro oferece cobertura para reembolso de despesas médicas e de assistência suplementar. Infelizmente, ao longo do tempo esse seguro sofreu enorme desgaste, tanto em sua operacionalização, quanto no que se refere ao alcance de suas finalidades. Além de recorrentes fraudes, a ação de atravessadores, clínicas e hospitais referenciados no Sistema Único de Saúde (SUS) e até de casas funerárias tem causado diversos prejuízos ao DPVAT, dando ensejo ao pagamento indevido de indenizações e prejudicando a constituição de suas provisões técnicas. Grande parte desses problemas deve-se ao anacronismo da própria lei que rege o Seguro DPVAT, que adota um modelo de oferta ultrapassado e pouco eficiente. Dentre outros tantos fatores, merece destaque a ausência de concorrência, visto que o seguro é comercializado por um único agente operador, a Seguradora Líder do Consórcio DPVAT, com valores de indenização fixados diretamente na Lei nº 6.194, de 1974, e prêmios 9 estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Além disso, os corretores de seguros estão alijados da operacionalização do DPVAT, o que acarreta a falta de um assessoramento mais técnico e especializado, tanto para os proprietários de veículos quanto para os beneficiários desse seguro.

É justamente esse cenário que a presente proposição busca modificar. O que se pretende é instituir um regime jurídico novo para essa modalidade de seguro obrigatório, a fim de aprimorar seu modelo de oferta, a partir da incorporação de boas práticas de governança e de comercialização do mercado segurador.

 

Busca-se, ainda, conferir maior dinamismo e mais segurança para sua operacionalização. Inicialmente, a proposição altera a própria denominação do Seguro DPVAT, que passará a ser denominado “Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (SOAT)”. Mais do que mudança de nome, o que pretendemos é estabelecer novos paradigmas. Em linha com esse objetivo, a proposição inova ao estabelecer a livre concorrência como eixo central desse novo formato de seguro obrigatório.

Na sistemática proposta, os proprietários de veículos poderão escolher a companhia seguradora de sua preferência para contratar o SOAT, com o devido assessoramento dos corretores de seguros. As seguradoras poderão comercializar esse seguro obrigatório em regime de consórcio, como ocorre atualmente, ou individualmente. Além disso, os prêmios e os valores de indenização passarão a ser estabelecidos livremente pelo mercado. Ao assim dispor, a proposição trará benefícios para todos os agentes envolvidos. De um lado, os segurados poderão ter acesso a prêmios potencialmente mais baixos, e coberturas mais amplas, em razão da maior concorrência.

De outro, as seguradoras poderão atuar em condições estabelecidas pela dinâmica do mercado, e não mais fixadas unilateralmente pela União. Isso não significa, contudo, que o segurado ficará refém do mercado. Com efeito, toda a comercialização e operacionalização desse seguro obrigatório continuará a se dar nos termos das normas estabelecidas pelo CNSP e sob a fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O texto da proposição incorpora e sistematiza rotinas já estabelecidas no mercado segurador, muitas delas já previstas em normas esparsas do CNSP. Ademais, consolida soluções para diversas controvérsias jurisprudenciais, como o prazo prescricional e o momento de incidência da atualização monetária e dos juros de mora. O objetivo é conceber uma lei moderna, que seja capaz de estruturar esse ramo de seguros em sintonia com as boas práticas de mercado, proporcionando a necessária segurança jurídica para todos os agentes envolvidos.

Por todas essas razões, peço o apoio dos ilustres Pares para a aprovação desta proposição, que trará inequívocos benefícios aos proprietários de veículos automotores e às vítimas de acidentes de trânsito em nosso País.

Sala das Sessões, em de 2017. Deputado LUCAS VERGILIO