Nova Lei do Seguro Obrigatório vai facilitar a vida dos proprietário de automóveis, o SOAT, como será chamado é o SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRANSITO. A grande vantagem é que o motorista poderá contratar o seguro na sua seguradora de preferência.
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) passa a denominar-se Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito - SOAT. O SOAT tem por finalidade dar cobertura a vítimas de acidentes de trânsito ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de via terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, independentemente de apuração de culpa.
A contratação do SOAT dar-se-á por meio de bilhete, em regime de livre concorrência, mediante escolha dos proprietários de veículos automotores dentre as sociedades seguradoras autorizadas a operar nesse 2 segmento, obedecidas as diretrizes e regras estabelecidas nesta Lei e em atos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Para a oferta do seguro de que trata esta Lei, as seguradoras poderão ser autorizadas a atuar isoladamente ou por meio de consórcio, submetendo-se, neste caso, também ao disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
A vigência do SOAT corresponderá ao ano civil, iniciando em 1º de janeiro e encerrando em 31 de dezembro do ano a que se referir, e sua cobertura compreenderá:
I - indenização por morte;
II - indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e
III - reembolso de despesas de assistência médica e suplementares.
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