sexta-feira, 3 de abril de 2020

Começam a receber pedido de indenização por morte de Coronavírus

Seguradoras começam a receber pedido de indenização por morte de Coronavírus

·         Quinta, 02 Abril 2020 18:03 - Escrito ou enviado por  /Cqcs/ - SEGS.com.br - Categoria: Seguros

Uma matéria publicada no site Valor Econômico no dia 01/04 informa que as seguradoras já começaram a receber as primeiras solicitações de indenizações das apólices das vítimas de Covid-19. A Prudential e a Generali confirmaram ao Valor que já foram acionadas.

“Nós já recebemos os primeiros avisos de sinistro decorrentes do novo coronavírus, desde a semana passada, alguns, infelizmente, por morte e outros solicitando a nossa cobertura renda hospitalar”, afirma a vice-presidente de marketing & digital da filial brasileira da seguradora americana, Aura Rebelo.

Já a Generali informou ao Valor que já registrou duas mortes relacionadas à covid-19. Icatu, MetLife e MAG Seguros ainda não registraram solicitações. Pagar ou não as indenizações das vítimas do coronavírus gerou um grande debate no setor de seguros, uma vez que a grande maioria dos contratos exclui a cobertura em casos de epidemias e pandemias.

Raphael Barreto, executivo-chefe financeiro da MAG Seguros, conta o que motivou a companhia a se dispor a arcar com as indenizações. “(a companhia) entendeu que estes valores poderiam ser absorvidos sem comprometer a saúde financeira da seguradora”.

Luis Gutiérrez, CEO da M a p f r e Brasil, contou que o objetivo da companhia é colaborar para o bem da sociedade. “Como seguradora, reavaliamos uma cláusula importante para contribuirmos com o cuidado da sociedade neste momento”

De acordo com o Valor, as seguradoras têm definido períodos de carência entre 45 dias e 90 dias. A MetLife, por exemplo, informou que decidiu pagar as indenizações referentes a “morte, funeral, diárias de internação hospitalar, invalidez permanente e viagem que venham a ocorrer em decorrência da covid-19”.

Apesar da iniciativa de alguma seguradoras, a cláusula de exclusão de cobertura por pandemia é válida para a maioria das apólices do mercado.

Fonte:/Cqcs/

 

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